Direito, perguntado por isisolveiraba6064, 10 meses atrás

1-O art. 98 do Código Civil considera públicos “os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno”. Acerca dos bens públicos, assinale V para verdadeiro e F para falso: ( ) São os que podem ser usados por qualquer integrante do povo, sem formalidades. ( ) Afetação é ato pelo qual um bem passa da categoria de bem do domínio privado do Estado para a categoria de bem de domínio público; já desafetação é a alteração da destinação do bem, “visando incluir bens de uso comum do povo, ou bens especiais, na categoria de bens dominicais. ( ) Bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei. ( ) A Súmula 340 do STF dispõe que: “os bens dominicais e os demais bens não podem ser adquiridos por usucapião”. Agora, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta: a) F- V- F- V. b) V- V- V- V. c) F- F- F- F. d) V- F- V- F. e) V- V- F- F. 2 - Analise as asserções : I. Afetação é ato pelo qual um bem passa da categoria de bem do domínio privado do Estado para a categoria de bem de domínio público. PORQUE II. Desafetação é a alteração da destinação do bem, “visando incluir bens de uso comum do povo, ou bens especiais, na categoria de bens dominicais, para possibilitar a alienação”. A respeito das asserções, assinale a alternativa correta: A respeito das asserções, assinale a alternativa correta: a) As asserções I e II são verdadeiras e a II é uma explicação da I. b) As asserções I e II são falsas. c) As asserções I e II são verdadeiras , mas a II não guarda relação com o tema da desafetação. d) As asserções I e II são verdadeiras. e) A asserção I é verdadeira e a II , falsa.

Soluções para a tarefa

Respondido por LarissaMoura3
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1 – b) V- V- V- V.

Os bens públicos consistem naqueles que podem ser utilizados por qualquer integrante do povo, sem grandes formalidades. E a afetação consiste no ato ao qual o bem passa da categoria de em do domínio privado do estado para de bem do domínio público.

2 – d) As asserções I e II são verdadeiras.

A afetação consiste no ato pelo qual um bem passa da categoria de bem do domínio privado do Estado para a categoria de bem de domínio público, visto que a desafetação consiste na alteração da destinação do bem.

Bons estudos!

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