Direito, perguntado por edpevensie, 1 ano atrás

1) O art. 20, caput, do CP dispõe que o erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. Sobre o erro de tipo, assinale a alternativa VERDADEIRA:
a. No erro de tipo inescusável serão excluídos o dolo e a culpa.
b. No erro sobre a pessoa há um desvio na execução, também conhecido como erro na pontaria.
c. Na aberratio ictus há um erro quanto ao sujeito passivo, isto é, o sujeito ativo pretende atingir determinada pessoa, mas, por erro de representação, equivoca-se e acerta pessoa diversa daquela que inicialmente pretendia.
d. O erro de tipo acidental recai sobre os elementos secundários e acessórios do tipo penal.
e. O erro de tipo escusável é aquele que se o agente tivesse tomado todas as cautelas devidas, teria conseguido evitar.

2) Assinale a alternativa CORRETA:

I. No erro sobre a pessoa, o agente responderá como se tivesse atingido a pessoa pretendida.

II. São espécies de erro de tipo essencial: erro sobre o objeto, erro sobre a pessoa, erro sobre o nexo causal, aberratio ictus e aberratio criminis.

III. No aberratio ictus, caso comprovado em que o agente tinha desígnios autônomos, ou seja, vontade de atingir mais de um resultado, aplica-se o critério da exasperação.

IV. No aberratio causae o agente pratica um ato, contudo o resultado decorre de um nexo causal distinto daquele inicialmente previsto pelo agente.
a. Somente as proposições I e II estão corretas.
b. Somente as proposições I e IV estão corretas.
c. Todas as proposições estão incorretas.
d. Somente as proposições II e III estão corretas.
e. Somente as proposições III e IV estão corretas.



3) Acerca da culpa, assinale a alternativa INCORRETA:
a. Quando o erro incide sobre a consciência da ilicitude, tem-se o nome de erro de tipo.
b. No erro provocado por terceiro, responderá pelo crime o terceiro que determina o erro.
c. No aberratio ictus, caso o agente não tenha desígnios autônomos (dolos distintos) de praticar a ação contra ambas as pessoas, aplica-se o critério da exasperação, isto é, considera-se a pena mais grave ou, se iguais, somente uma delas acrescida de 1/6 até ½. Trata-se de concurso formal próprio.
d. É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
e. No aberratio delicti, somente será responsabilizado pelo resultado não pretendido quando houver previsão legal expressa da modalidade culposa.

Soluções para a tarefa

Respondido por deborahtrindade
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Respostas:
1.d
O erro de tipo acidental recai sobre os elementos secundários e acessórios do tio penal.

2.b
Somente as proposições I e IV estão corretas
I. No erro sobre a pessoa, o agente responderá como se tivesse atingido a pessoa pretendida.
IV. No aberratio causae o agente pratica um ato, contudo o resultado decorre de um nexo causal distinto daquele inicialmente previsto pelo agente.  

3.a
Quando o erro incide sobre a consciência da ilicitude, tem-se o nome erro de tipo.
Respondido por PetersonJacques
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Resposta:

O art. 20, caput, do CP dispõe que o erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. Sobre o erro de tipo, assinale a alternativa VERDADEIRA:

Resposta é: O erro de tipo acidental recai sobre os elementos secundários e acessórios do tio penal.

Explicação:

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