Ed. Técnica, perguntado por julthomazz, 11 meses atrás

1) No que diz respeito ao tema "anulação e revogação da licitação", assinale a alternativa correta: Alternativas: a) Anulação e revogação são termos sinônimos; b) A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. c) A revogação decorre da existência de vícios ou defeitos ocorridos no processo, em caso de detecção de sua ocorrência a autoridade superior à Comissão poderá anular todo o certame, mas a preferência é para que se anule apenas o ato ou atos viciados e seus subsequentes; d) Na hipótese de anulação, não há qualquer irregularidade, ilegalidade ou vício, mas a mesma dá-se devido a critério de conveniência e oportunidade por parte da administração quando ocorrer causa superveniente que torne a licitação contrária ao interesse público. e) Ainda que haja uma revogação ilícita da licitação, não caberá, em hipótese alguma indenização aos licitantes.

Soluções para a tarefa

Respondido por JohRoo
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Resposta:

b)

A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

Explicação:

Respondido por thaynnaba
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Sobre os aspectos da anulação e da revogação nos contratos de licitação, temos que a resposta certa é a:

b) A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

Isso porque a lei de licitações estão previsto na lei 8666/93 e que traz os diversos aspectos a serem observados nas licitações.

Nesse aspecto, temos que é importante notar que a presença da autoridade pública nas várias etapas de licitação é fundamental para que não haja corrupção ou ainda vícios.

espero ter ajudado!

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