1. No caso das 28 pessoas, ainda desaparecidas no desastre de Brumadinho, como se dá o término da pessoa natural? Explique como se justifica tal situação perante o ordenamento jurídico.
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No caso de Brumadinho, o término da pessoa natural se deu com a morte ou morte presumida do individuo.
Fundamentação legal: Art. 6º do Código Civil brasileiro.
De acordo com esta norma, a extinção (não existência) da pessoa natural se dá:
falecimento/morte - neste caso, temos a chamada morte real do indivíduo.
morte presumida do indivíduo (de acordo com a doutrina jurídica do Direito Civil) - que ocorre em caso de desastres naturais ou ambientais, como a de Brumadinho.
Força e Honra!
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