Direito, perguntado por werbeson23, 10 meses atrás

1-Mike emitiu letra de câmbio para Harvey na data de 10/10/2019, com vencimento para 15/02/2020. O título foi devidamente avalizado por Rachel em 11/10/2019. Harvey endossou o título a Nora em 01/01/2020, que por sua vez endossou o título para Louis, na mesma data. O título chegou as suas mãos em 30/01/2020 e você não quer perder seu prazo prescricional e força executiva. Sobre essa situação hipotética, assinale a alternativa verdadeira.

A)Como se trata de uma ordem de pagamento a vista, você já pode propor de imediato ação executiva (quando do seu recebimento, em 30/01/2020).

B)O último dia do prazo para a propositura de uma ação executiva contra Nora será 01/01/2023.

C)O prazo prescricional para a proposição da ação executiva começar a contar a partir da emissão do título, ou seja, 10/10/2019.

D)O último dia do prazo para a propositura de uma ação executiva contra Mike será 10/10/2021.

E)Será de 1 (um) ano o prazo para o ajuizamento de ação executiva contra Rachel, avalista do título.

2-Segundo a Súmula 370 do STJ: Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado. Sabendo-se que o cheque é uma ordem de pagamento a vista, quais possíveis critérios / princípios foram avaliados pelo Superior Tribunal de Justiça para fundamentar a criação dessa súmula?

A)O cheque é uma ordem de pagamento ao banco, que dispõe de certo prazo para garantir os fundos para seu pagamento. Logo, a súmula aplica-se muito mais aos bancos do que ao emitente.

B)Pelo princípio da autonomia da vontade, as partes podem livremente alterar as condições de emissão e pagamento dos títulos de crédito que tenham criado. A súmula vem justamente reforçar esse princípio no direito brasileiro.

C)O cheque é uma ordem de pagamento a vista, contudo, caso seja pré-datado, torna-se uma ordem de pagamento a prazo.

D)Seria considerado enriquecimento indevido – por antecipação – a cobrança de cheque anteriormente a data avençada em seu corpo.

E)O cheque é uma ordem de pagamento a vista, logo, pode ser cobrado a partir de sua emissão. Contudo, caso o devedor tenha, em boa-fé, combinado com o credor data diversa para pagamento, esta obrigação moral (ou até mesmo contratual) vincula os contraentes.

3-A nota promissória difere da letra de câmbio em sua característica mais essencial. Enquanto na letra de câmbio existe a figura do aceite, para que terceiro realize o pagamento, o que acontece na nota promissória?


A)A nota promissória é uma ordem de pagamento a vista, por isso, independe de aceite.

B)As notas promissórias não admitem aval ou endosso, o que leva a doutrina a caracterizá-la como personalíssimas.

C)As notas promissórias decorrem de uma relação contratual-base, que origina o título e dívida, por isso não há como se falar em terceiro pagador.

D)Nas notas promissórias, o terceiro inexiste, uma vez que é a própria instituição financeira que deverá honrar a obrigação nela contida.

E)A nota promissória é uma promessa de pagamento, logo, é o próprio emitente o responsável pelo seu pagamento.

4-A letra de câmbio é o título de crédito mais perfeito em sua natureza jurídica, uma vez que possui em sua constituição todos os seus elementos conformadores básicos. Sobre a letra de câmbio assinale a alternativa que contenha somente itens imprescindíveis para a sua criação.


A)A expressão letra de câmbio em seu texto; a ordem para o sacado pagar determinada quantia ao credor; data de pagamento.

B)A expressão letra de câmbio ou equivalente em seu texto; a ordem para terceiro pagar determinada quantia ao sacador; data e local do pagamento.

C)A expressão letra de câmbio em seu texto; a ordem para o sacado pagar determinada quantia a terceiro; local em que deve ser efetuado o pagamento.

D)A expressão letra de câmbio em seu texto; a ordem para o sacado pagar determinada quantia ao credor; data e local de emissão.

E)A expressão título de crédito; nome do beneficiário; descrição pormenorizada da obrigação original.

Soluções para a tarefa

Respondido por danielcursino
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Resposta:

01 - A nota promissória difere da letra de câmbio em sua característica mais essencial. Enquanto na letra de câmbio existe a figura do aceite, para que terceiro realize o pagamento, o que acontece na nota promissória?

(X) A nota promissória é uma promessa de pagamento, logo, é o próprio emitente o responsável pelo seu pagamento.

02 - A letra de câmbio é o título de crédito mais perfeito em sua natureza jurídica, uma vez que possui em sua constituição todos os seus elementos conformadores básicos. Sobre a letra de câmbio assinale a alternativa que contenha somente itens imprescindíveis para a sua criação.

(X) A expressão letra de câmbio ou equivalente em seu texto; a ordem para terceiro pagar determinada quantia ao sacador; data e local do pagamento.

03 - Segundo a Súmula 370 do STJ: Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado. Sabendo-se que o cheque é uma ordem de pagamento a vista, quais possíveis critérios / princípios foram avaliados pelo Superior Tribunal de Justiça para fundamentar a criação dessa súmula?

(X) O cheque é uma ordem de pagamento a vista, logo, pode ser cobrado a partir de sua emissão. Contudo, caso o devedor tenha, em boa-fé, combinado com o credor data diversa para pagamento, esta obrigação moral (ou até mesmo contratual) vincula os contraentes.

04 - Mike emitiu letra de câmbio para Harvey na data de 10/10/2019, com vencimento para 15/02/2020. O título foi devidamente avalizado por Rachel em 11/10/2019. Harvey endossou o título a Nora em 01/01/2020, que por sua vez endossou o título para Louis, na mesma data. O título chegou as suas mãos em 30/01/2020 e você não quer perder seu prazo prescricional e força executiva. Sobre essa situação hipotética, assinale a alternativa verdadeira.

(X) Será de 1 (um) ano o prazo para o ajuizamento de ação executiva contra Rachel, avalista do título.

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