1. Maria celebrou contrato de compra e venda do carro da marca X com Pedro, pagando
um sinal de R$ 10,000,00. No dia da entrega do velculo, a garagem de Pedro fol Invadida
por bandidos, que furtaram o referido carro. A respeito da situação narrada, assinale a
alternativa correta
Justique sua resposta com fundamentos e argumentos aprendido em sala de aula - 7 linhas
A Não haverá resolução do contrato, pois Pedro pode alegar cano fortuito
B. Maria poderá exigir a entrega de outro carro
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C Maverá resolução do contrato pela falta superveniente do objeto, sendo rostituido o valor ja
pago por Maria
D. Pedro poderá entregar outro volculo no lugar no automóvel furtado.
E-Mania poderá ajuizar ação pertinente para requerer danos morais e sous acessórios
Soluções para a tarefa
A alternativa correta é a "Haverá resolução do contrato pela falta superveniente do objeto, sendo restituído o valor já pago por Maria."
Vamos aos dados/resoluções:
A questão trata da obrigação de dar coisa certa, disciplinada pelos artigos 233 a 242 do Código civil. O art. 234 CC afirma que se a coisa se perde sem culpa do devedor antes da tradição fica resolvida a obrigação para ambas as partes.
Portanto, como a perda do carro não foi ocasionada por culpa do Pedro e sim por ocasião de um furto, o negócio se resolve. Tendo o Pedro apenas que devolver o que lhe foi antecipado.
OBRIGAÇÃO DE DAR COISA CERTA:
PERDA DA COISA - sem culpa (resolve) / com culpa (resolve + perdas e danos)
DETERIORIZAÇÃO DA COISA - sem culpa (resolve ou abatimento) / com culpa (resolve ou abatimento + perdas e danos)
RESTITUIÇÃO DA COISA (COISA SE PERDE) - sem culpa (a coisa se perde para o dono)/ com culpa (equivalente + perdas e danos)
RESTITUIÇÃO DA COISA (COISA DETERIORA) - sem culpa (recebe do jeito que estiver)/ com culpa (equivalente + perdas e danos)
Resposta:
Explicação:
I