1)- JOÃO, PEDRO E RAFAELA, SÃO CREDORES SOLIDÁRIOS DE MÁRCIA, PELO VALOR DE R$ 90.000,00. CONTUDO, MÁRCIA NÃO EFETUA O PAGAMENTO DO VALOR NA DATA DO VENCIMENTO, RAZÃO PELA QUAL, DE RAFAELA TER AJUIZADA AÇÃO PARA COBRAR O VALOR DEVIDO DE MÁRCIA. EM DEFESA, MÁRCIA ALEGA QUE FOI COAGIDA POR PEDRO PARA ASSINAR A RESPECTIVA NOTA PROMISSÓRIA, RAZÃO PELA QUAL DA MESMA SER INDEVIDA (NULA). PERGUNTA-SE:
VOCÊ COMO JUIZ, COMO JULGARIA O PRESENTE CASO? JUSTIFIQUE.
2)- EM 10 DE JANEIRO DE 2018, TIBÚRCIO VENDEU UMA ÉGUA PARA REGINALDO, PELO PREÇO CERTO DE R$ 10.000,00, A SER ENTREGUE NO DIA 22 DE FEVEREIRO DE 2018. QUANDO REGINALDO FOI RETIRAR A ÉGUA, TIBÚRCIO EXIGIU QUE REGINALDO PAGASSE MAIS R$ 3.000,00, EM VIRTUDE DA ÉGUA TER FICADO PRENHA. PERGUNTA-SE: COMO SE RESOLVE A OBRIGAÇÃO?
3)- GUMERCINDO COMPROU 100 SACAS DE ARROS TIPO 1 DE DEMÉTRIO, FICANDO DE RETIRÁ-LAS 3 DIAS DEPOIS. OCORRE QUE NO DIA ANTERIOR AO DA RETIRADA CAIU UM RAIO NO DEPÓSITO ONDE ESTAVA O ARROZ, PERECENDO TODAS AS MERCADORIAS QUE ALI SE ENCONTRAVAM. PERGUNTA-SE: COMO SE RESOLVE A OBRIGAÇÃO ENTRE GUMERCINDO E DEMÉTRIO? JUSTIFIQUE.
Soluções para a tarefa
1) É necessário analisar as provas e verificar se Márcia provou que foi coagida, se sim ela não tem obrigação de pagar, e João, Pedro e Rafaela devem ser processados criminalmente.
2) A obrigação é resolvida, sem o pagamento dos R$ 3.000, 00, visto que a égua quando ficou gravida já era de Reginaldo.
3) A obrigação fica resolvida
Demétrio não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.
O caso de fortuito ou força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.
Nesse caso se trata de Caso Fortuito Externo que se caracteriza como sendo imprevisível e inevitável, como é o caso dos fenômenos da natureza, como os raios, a inundação e o terremoto.