1-João, empregado da empresa Beta, sentiu-se mal durante o exercício da sua atividade e
procurou o departamento médico do empregador, que lhe concedeu 15 (quinze) dias de
afastamento do trabalho para o devido tratamento. Após o decurso do prazo, João
retornou ao seu mister mas, 10 (dez) dias depois, voltou a sentir o mesmo problema de
saúde, tendo sido encaminhado ao INSS, onde obteve benefício de auxílio doença
comum. Diante da situação, responda, justificadamente, aos itens a seguir.
A) A quem competirá o pagamento do salário em relação aos primeiros 15 dias de
afastamento?
B) Caso o INSS concedesse de plano a João, dada a gravidade da situação, a
aposentadoria por invalidez, que efeito jurídico o benefício previdenciário teria sobre o
contrato de trabalho?
Soluções para a tarefa
Resposta:
1- A) Em relação aos 15 primeiros dias João receberá o pagamento de seu salário pelo empregador, contudo, os dias em que ele voltou a sentir o mesmo ploblema será pago pelo INSS.
Explicação:
Vide art. 75, § 4º e 5º do Decreto 3.048/99, atualizado pelos Decretos 3265/99, 4729/03 e 5545/05.
§ 4o Se o segurado empregado, por motivo de doença, afastar-se do trabalho durante quinze dias, retornando à atividade no décimo sexto dia, e se dela voltar a se afastar dentro de sessenta dias desse retorno, em decorrência da mesma doença, fará jus ao auxílio doença a partir da data do novo afastamento. (Redação dada pelo Decreto nº 5.545, de 2005)
§ 5º Na hipótese do § 4º, se o retorno à atividade tiver ocorrido antes de quinze dias do afastamento, o segurado fará jus ao auxílio-doença a partir do dia seguinte ao que completar aquele período. (Incluído pelo Decreto nº 4.729, de 2003).
Resposta:
A- Durante os primeiros 15 dias de afastamento por motivo de doença competirá a empregadora o pagamento do salário, na forma do artigo 60 parágrafo 3 da lei 8.213/91 ou artigo 476 da CLT.
B- O contrato ficará suspenso até que haja a recuperação, na forma do artigo 475 da CLT
Explicação: