1- João Cuiabano é empregado de uma empresa que presta serviços de informática e tecnologia para uma rede de supermercados que funciona 24 horas, todos os dias. Por essa razão, a empresa onde João Trabalha faz uma escala de plantões. A escala de trabalho de João Cuiabano é de 12X36, conforme previsto em norma coletiva da categoria. O empregado foi questionar junto ao empregador sobre o recebimento dos feriados trabalhados, em dobro, bem como o adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre as horas excedentes a oitava diária. O empregador esclareceu que nada era devido, tendo em vista que João Cuiabano trabalhava em regime de 12X36. Analisando o caso concreto e com base no entendimento sumulado pelo TST sobre a matéria, informe se o empregado tem direito ou não a sua pretensão?
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Olá!
Segundo a súmula 444 do TST, o empregado em questão teria direito a receber os feriados em dobro mesmo no regime 12x36, porém não poderia pedir o pagamento adicional da décima primeira e décima segunda hora.
Vale lembrar que com a Reforma Trabalhista de 2017, esta súmula fica superada.
Agora, haverá compensação destes valores no salário mensal, não sendo devido o pagamento em dobro nos dias de feriado!
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