Direito, perguntado por Aninha1999, 1 ano atrás

1-)Explique o que é uma associação e dos modos de sua constituição. Cite dois exemplos.

2-)Explique o que é uma fundação e os modos de sua constituição. Cite dois exemplos.

Soluções para a tarefa

Respondido por maykoon1
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1) Associação é uma organização resultante da reunião legal entre duas ou mais pessoas, com ou sem personalidade jurídica, sem fins lucrativos para a realização de um objetivo comum

O ato de constituição da associação especificará os bens ou serviços com que os associados concorrem para o patrimônio social, a denominação, fim e sede da pessoa coletiva, a forma do seu funcionamento, assim como a sua duração, quando a associação se não constitua por tempo indeterminado." - ver acima como legalizar uma associação

2) As fundações são entidades de direito privado com fins filantrópicos e com personalidade jurídica. São administradas de acordo com os objetivos e fundamentos de seu instituidor que pode ser uma pessoa física ou jurídica capaz de indicar um patrimônio em sua constituição.
Respondido por Usuário anônimo
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1-) Associação é uma organização resultante da reunião legal entre duasou mais pessoas, com ou sem personalidade jurídica, sem fins lucrativos para a realização de um objetivo comum.
Direito internacionalEditar

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada em 10 de Dezembro de 1948 estipula na alínea 1 do Artigo 20 que "toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.".

A Convenção Europeia dos Direitos Humanos, aprovada para ratificação, pela Lei nº 65/78, de 13 de Outubro, convenciona que "qualquer pessoa tem direito à liberdade de reunião pacífica e à liberdade de associação, incluindo o direito de, com outrem, fundar e filiar-se em sindicatos para a defesa dos seus interesses", e ainda que "o exercício deste direito só pode ser objeto de restrições que, sendo previstas na lei, constituírem disposições necessárias, numa sociedade democrática, para a segurança nacional, a segurança pública, a defesa da ordem e a prevenção do crime, a proteção da saúde ou da moral, ou a proteção dos direitos e das liberdades de terceiros."

2-) O Código Civil (Lei nº 10.406/02) dispôs no seu art. 62 que para criar uma fundação o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
Essa legislação que passou a vigorar em 2003, também definiu que novas fundações somente poderiam constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência. No entanto, tal restrição vigorou até meados de 2015.

espero ter ajudado
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