1)
Eugênio Pacelli afirma que:
“Voltando ao passado, o princípio fundamental que norteava o Código de Processo Penal, então, era o da presunção de culpabilidade. Manzini, penalista italiano que ainda goza de grande prestígio entre nós, ria-se daqueles que pregavam a presunção de inocência, apontando uma suposta inconsistência lógica no raciocínio, pois, dizia ele, como justificar a existência de uma ação penal contra quem seria presumivelmente inocente?
Evidentemente, a aludida dúvida somente pode ser explicada a partir de um pressuposto: o de que o fato da existência de uma acusação implicava juízo de antecipação de culpa, presunção de culpa, portanto, já que ninguém acusa quem é inocente! Vindo de uma cultura de poder fascista e autoritário, como aquela do regime italiano da década de 1930, nada há a se estranhar. Mas a lamentar há muito. Sobretudo no Brasil, onde a onda policialesca do Código de Processo Penal produziu uma geração de juristas e de aplicadores do Direito que, ainda hoje, mostram alguma dificuldade em se desvencilhar das antigas amarras.”
A partir do que o autor narra sobre os antecedentes históricos do Código de Processo Penal é correto afirmar que o trecho se relaciona com o:
Alternativas:
a)
Sistema acusatório
b)
Sistema da presunção da culpa
c)
Sistema inquisitorial
d)
Sistema do processo penal absolutista
e)
Sistema do livre convencimento do juiz
Soluções para a tarefa
Resposta:
b
Explicação:
sistema acusatorio
O princípio fundamental que norteava o Código de Processo Penal era o da presunção de culpabilidade. Sendo assim, alternativa correta: B
Contexto histórico do CPP
O Código processual penal brasileiro se deu inspirado na legislação processual penal italiana da década de 1930, momento em que estava ao poder o regime fascista italiano.
Neste contexto, o Código de Processo Penal brasileiro foi elaborado com bases notoriamente autoritárias, o que não causa estranheza o fato de Manzini apontar uma inconsistência lógica no raciocínio daqueles que pregavam a presunção de inocência diante do pressuposto de que o fato da existência de uma acusação implicava presunção de culpa, uma vez que não se acusa quem é inocente.
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#SPJ1
Considerando o trecho acima e os seus conhecimentos sobre a teoria geral da prova, a prova consiste: