1) Esmeraldino foi condenado em 01/11/2020 (data da publicação da sentença de pronúncia) como incurso no crime de homicídio simples (art. 121, CP) a pena de reclusão de 12 anos. Durante à Sessão de Julgamento em Plenário do Júri Popular o Promotor de Justiça, nos debates, fez referência ao silêncio de Esmeraldino como fundamento de sua presunção de culpa. Além disso o Promotor exibiu, durante sua fala em plenário, provas não anexadas aos autos do processo. O Advogado responsável pela realização dos debates fez constar em ata as devidas impugnações às ilegalidades praticadas pela defensoria pública. Na sentença, o Magistrado, mesmo considerando que as circunstâncias judiciais não eram desfavoráveis ao Réu, fixou a pena base em patamar muito superior ao mínimo legal. O processo transitou em julgado no dia 12/11/2020 (data da certidão de trânsito em Julgado). Qual o instrumento útil ao ataque da decisão do magistrado e qual o fundamento jurídico a ser empregado no instrumento?
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liviosousa64:
Ação de Revisão Criminal ( Art. 621, CPP)
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