1. () Entidade privada sem fins lucrativos, qualificada como beneficente de assistência social, ou de atendimento direto e gratuito ao público, representativa das escolas privadas de educação especial, responsáveis pela formalização dos procedimentos necessários ao recebimento dos repasses do programa, destinados às referidas escolas, bem como pela execução e prestação de contas desses recursos. É uma entidade registrada no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).
2. () Prefeituras municipais e secretarias distrital e estaduais de educação, responsáveis pela formalização dos procedimentos necessários ao recebimento, execução e prestação de contas dos recursos do programa, destinados às escolas de suas redes de ensino que não possuem UEx, bem como pelo recebimento, análise e emissão de parecer das prestações de contas das UExs, representativas de suas escolas ou dos polos presenciais da UAB a ela vinculados.
3. () Entidade privada, sem fins lucrativos, representativa das escolas públicas e dos polos presenciais da UAB, integrada por membros das comunidades escolar e local (caixa escolar, associação de pais e mestres, conselho escolar ou similar). Pode ser instituída por iniciativa da escola, da comunidade ou de ambas.
(A) Unidade Executora própria (UEx)
(B) Entidade Mantenedora (EM)
(C) Entidade Executora (EEx
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1 (b)
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