Direito, perguntado por amirlansoares, 10 meses atrás

1) Em relação ao conteúdo do testamento e com base nas informações indicadas acima, Maria Silveira poderia ter excluído os filhos na participação na sucessão? Justifique sua resposta.

Soluções para a tarefa

Respondido por adevaldogdsantos
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Resposta:

Âmbito Jurídico

Ponderações às causas de inexecução do testamento

 AmbitoJuridicoOld

7 anos atrás

Resumo: É possível evidenciar que a revogação, o rompimento, a caducidade e a nulidade absoluta e relativa são as causas que obstam a cédula testamentária de produzir seus efeitos jurídicos. Nesta senda, a revogação tem assento quando o disponente, de maneira legítima, manifesta sua vontade de inutilizar seu testamento ou alguma disposição testamentária que tenha feito; assim, em sendo total a revogação, ter-se-á sucessão legítima, ao passo que, em sendo parcial, subsistirá a sucessão testamentária. O rompimento da cédula testamentária dá-se em razão não só da ignorância da existência de algum herdeiro necessário, mas também da superveniência de descendente sucessível do testador. O testamento será inutilizado pela caducidade quando, conquanto esteja válido, não puder produzir efeito em decorrência de algum fato superveniente, independente da vontade do autor da sucessão, pelo qual o herdeiro instituído fica impedido de receber a herança ou, ainda, o legado fica sem objeto, dando azo à sucessão legítima, caso sua ineficácia compreenda a todos os herdeiros ou legatários, e, inexistindo substitutos, houve direito de acrescer entre eles. Nesta situação, ocorre a denominada caducidade parcial, porquanto sendo parcial subsiste a instituição de um dos herdeiros nomeados, e desde que este não seja pelo testador privado do direito de acrescer, a ele, e não aos herdeiros legítimos, pertencerão as partes caducas da herança. Por sua vez, a nulidade do testamento ocorrerá quando, em razão de um vício de origem ou mesmo defeito congênito, não satisfizer as condições que o ordenamento pátrio declara indispensáveis para a sua validade, dando lugar, então, à sucessão legítima.

Palavras-chave: Testamento. Vontade do Testador. Causas de Inexecução.

Sumário: 1 Testamento: Conceito e Aspectos Jurídicos; 2 Causas de Inexecução das Disposições Testamentárias; 3 Revogação do Testamento; 4 Rompimento da Cédula Testamentária; 5 Caducidade do Testamento; 6 Nulidade do Testamento; 7 Anulabilidade do Testamento

1 Testamento: Conceito e Aspectos Jurídicos

Em sede de comentários introdutórios, necessário se faz colocar em destaque que o testamento, em consonância com as disposições encartadas no artigo 1.857 do Código Civil[1], consiste em um ato de natureza personalíssima e revogável, por meio do qual alguém, denominado testador, em atenção às ordenanças legais, não só dispõe, para depois de sua morte, no todo ou em parte, do seu patrimônio, mas também versa a respeito de assuntos extrapatrimoniais. Gama, ao traçar as linhas conceituais, apresenta o testamento como “ato personalíssimo, unilateral, gratuito, solene e revogável pelo qual alguém, segundo as prescrições da lei, dispõe, total ou parcialmente, do seu patrimônio para depois de sua morte, ou nomeia tutores para seus filhos menores, ou reconhece filhos, ou faz outras declarações de última vontade”

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