1) ELEMENTOS DO PROCESSO PENAL O Ministério Publico do Estado da Bahia, ofereceu uma denuncia contra Jarbas Madeiro, brasileiro, solteiro, de 21 anos. Na denuncia do Ministério Publico, a acusação contra Jarbas consiste no fato de ter ele “praticado ações criminosas ao longo de sua vida, especialmente nos últimos messes e assim ele deve ser condenado por furto, roubo, estelionato e homicídio, segundo os correspondentes dispositivos legais do Código Penal” . O Juiz recebeu a denuncia, ordenando que o réu responda a todas as acusações feitas. - Esse caso penal respeita o ordenamento jurídico brasileiro? Fundamente sua resposta com base em principio do direito processual penal.
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O caso penal envolvendo a denúncia realizada pelo Ministério Público contra Jarbas pode ser analisada sob duas óticas: material e processual.
Sob a ótica do direito material, pode-se afirmar que a denúncia não respeitou o ordenamento jurídico. O Ministério Público não pode denunciar de forma genérica. Cada fato ilícito deve ser apurado pelo judiciário separadamente, portanto deve envolver uma única denúncia realizada a partir do momento em que se indícios da materialidade e autoria do crime, exceto quando se tratar de crimes conexos, que serão apurados em um único processo.
A denúncia genérica desrespeita um dos fundamentos do direito penal, que é o princípio da intervenção mínima, segundo o qual o direito penal atua em ultima ratio, e também o princípio da seletividade, segundo o qual somente as condutas efetivamente delituosas e reprováveis deverão ser apuradas.
Quanto o direito processual, o juiz atuou de acordo com as normas processuais, intimando o réu para defesa, já que não pode se negar a aplicar a lei.
Todavia, a propositura da ação realizada pelo Ministério Público desrespeitou o próprio princípio da legalidade, pois este órgão necessita de elementos mínimos para fundamentar a necessidade de impetrar a ação.
Como já visto acima, para fundamentar a ação penal é necessário que hajam indícios de materialidade e autoria. No caso em tela, apenas há indícios de autoria, mas não da materialidade pois, embora sejam citadas condutas ilegais, não há especificação de nenhuma delas, com características como dia, hora e local do crime.
Sob a ótica do direito material, pode-se afirmar que a denúncia não respeitou o ordenamento jurídico. O Ministério Público não pode denunciar de forma genérica. Cada fato ilícito deve ser apurado pelo judiciário separadamente, portanto deve envolver uma única denúncia realizada a partir do momento em que se indícios da materialidade e autoria do crime, exceto quando se tratar de crimes conexos, que serão apurados em um único processo.
A denúncia genérica desrespeita um dos fundamentos do direito penal, que é o princípio da intervenção mínima, segundo o qual o direito penal atua em ultima ratio, e também o princípio da seletividade, segundo o qual somente as condutas efetivamente delituosas e reprováveis deverão ser apuradas.
Quanto o direito processual, o juiz atuou de acordo com as normas processuais, intimando o réu para defesa, já que não pode se negar a aplicar a lei.
Todavia, a propositura da ação realizada pelo Ministério Público desrespeitou o próprio princípio da legalidade, pois este órgão necessita de elementos mínimos para fundamentar a necessidade de impetrar a ação.
Como já visto acima, para fundamentar a ação penal é necessário que hajam indícios de materialidade e autoria. No caso em tela, apenas há indícios de autoria, mas não da materialidade pois, embora sejam citadas condutas ilegais, não há especificação de nenhuma delas, com características como dia, hora e local do crime.
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