Direito, perguntado por lulugelzinho, 10 meses atrás

1) É entendimento pacífico que no ordenamento jurídico brasileiro, segundo as regras do Direito Civil, a culpa não sofre gradação para caracterizar o ilícito, nem para eximir o causador do dano da obrigação de indenizar; ou seja, o grau de culpa não é um elemento a ser considerado para fins de fixação da obrigação de reparar o dano. No entanto, em relação à culpa, é CORRETO afirmar: a) O juiz pode levar em consideração eventual comportamento culposo da própria vítima para reduzir o valor da indenização fixara em desfavor daquele que causou o dano. b) O juiz pode estabelecer o valor da indenização por danos materiais com base, unicamente, no seu prudente arbítrio, independentemente do agente ter agido com culpa grave, leve ou levíssima. c) O juiz não leva em consideração o grau de culpa do agente causador do dano, porém, pode majorar o valor da indenização se aquele que causou o dano tiver agido apenas com dolo. d) A negligência ou a imprudência são elementos relevantes para o juiz estabelecer o valor da indenização.

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Respondido por analuiza2014analuiza
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Resposta:

a resposta correta é a letra B

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