1- De acordo com a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 12, a nacionalidade é originária de quais maneiras? *
1 ponto
A nacionalidade pode ser originária, quando resulta do nascimento, ou adquirida, quando advém de substituição de nacionalidade.
Decidida somente quando os indivíduos atingem a maioria civil, ou seja, aos 18 anos.
A partir, e somente se, do local de nascimento da pessoa.
A partir da decisão dos pais sobre os filhos e suas nacionalidades.
2-O Capítulo III, art 12, da CF/88, fala sobre o Direito à Nacionalidade. São considerados brasileiros natos: *
1 ponto
Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, independente se estejam ou não a serviço de seu país.
Nascidos no estrangeiros, porém de pais brasileiros, todos são brasileiros.
Todos aqueles que nasceram no Brasil ou se naturalizaram brasileiros.
LolaNR:
1A
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1 - A nacionalidade, de acordo com a Carta Magna que é a Constituição Federal de 1988, deixa claro que a nacionalidade originária se da no local do nascimento da pessoa, assim, a letra A está correta.
Portanto, todo aquele que nasce no território brasileiro tem nacionalidade originária do Brasil.
2 - São considerados Brasileiros natos todos aqueles que nasceram no território da República Federativa do Brasil, mesmo que seja de pais estrangeiros, desde que esses não estejam servindo seu pais, portanto, a letra A é a alternativa correta.
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