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As entidades de Administração Pública Indireta são aquelas criadas com personalidade jurídica própria para realiza atividades de governo que necessitam ser desenvolvidas de forma descentralizada. A Administração Indireta pode ser composta por pessoas jurídicas de direito público ou privado que são:
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Olá, amigo(a)!
Infelizmente, não foi possível encontrar o complemento da questão. Porém, deixarei algumas considerações importantes que podem ajudá-lo(a).
No Brasil, a Administração Indireta é composta pelas seguintes pessoas jurídicas:
Fundações Públicas - são criadas por lei. Não possuem finalidade lucrativa.
Exemplo: Biblioteca Nacional.
Autarquias - são criadas por lei. Exercem atividades peculiares da Administração Pública.
Exemplo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social.
Sociedades de Economia Mista - o capital é misto, ou seja, público (maioria) e privado.
Exemplo: Banco do Brasil.
Empresas Públicas - o capital é 100% público.
Exemplo: Caixa Econômica Federal.
Até a próxima!
adelinekleinhap4tl96:
1- C, 2- D, 3- B, 4- D, 5- A
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