1-__As constituições do Brasil de 1934,1946,1967 e 1969 apresentam a defesa de um direito civil dos
indígenas. Qual direito civil essas constituições protegem?
Constituição de 1934
Art 129 - Será respeitada a posse de terras de silvícolas que nelas se achem. permanentemente localizados,
sendo-lhes, no entanto, vedado aliená-las.
Constituição de 1946
"Art. 216. Será respeitada aos silvícolas a posse das terras onde se achem permanentemente localizados ,
com a condição de não a transferirem" [1946 - grifei]
Constituição de 1967
186 ficou assegurada aos índios a posse permanente das terras habitadas por eles, reconhecendo-se
expressamente "O seu direito ao usufruto exclusivo dos recursos naturais e de todas as utilidades nelas
existentes". A disposição do art. 4. foi mantida na Emenda Constitucional n.º 1, de 1969.
Constituição de 1969
As terras habitadas pelos silvícolas são inalienáveis nos termos que a lei federal determinar, a eles cabendo a
sua posse permanente e ficando reconhecido o seu direito ao usufruto exclusivo das riquezas naturais e de
todas as utilidades nelas existentes.
Responda ao que se pede na pergunta, após a análise dos artigos das Constituições, citados á cima.
2- Com a extinção do SPI (Serviço de proteção aos Índios) foi criado a Funai (Fundação Nacional do Índio),
descreva em linhas gerais qual a importância desse órgão na luta pela causa indígena?
3. Mesmo com as garantias constitucionais obtidas por meio da luta dos movimentos indígenas, há muito
debate sobre esse assunto. Mesmo que tenham direitos e cidadania garantidos, há setores da sociedade que
não reconhecem isso e defendem a retirada das suas terras, argumentando que os indígenas de hoje em dia
não seriam “de verdade”. Os indígenas hoje preservam traços ancestrais e tradicionais de suas culturas. Eles
também adaptam seus costumes e hábitos à realidade atual. Para você, o que define um indígena? Será que
podemos sem ser diretamente ligados à cultura indígena, definir ou não quem é indígena?
Soluções para a tarefa
Olá! Tudo bem??
Ficará assim:
1-
Constituição de 1934: Trata sobre as terras indígenas não poderem ser tocadas, desmatadas, queimadas ou qualquer outra alteração.
Constituição de 1946: Trata sore não poderem "mudar" a localização das terras indígenas.
Constituição de 1967: Trata sobre as terras indígenas serem "deles" de forma permanente.
Constituição de 1969: Trata sobre a "unificação" das constituições anteriores e explicitando o fato de eles poderem estar usufruindo das terras com sua posse.
2-
Os indígenas por serem povos "excluídos" da nossa sociedade, não conseguem se "comunicar" conosco, portanto esse partido foi criado para que de forma indireta, ajudasse os indígenas com o mínimo que eles precisam ter.
3-
Indígena seria um povo nativo, que estão acostumados com a vida na "mata", longe de qualquer tecnologia ou acessos parecidos. Creio que por termos sim. Mas ao aprofundarmos nesse termo, descobriremos que os indígenas não são só uma forma de viver, e sim todo um ciclo.
Espero ter ajudado! Se ajudei marque como a melhor assim mais pessoas poderão aprender!
Bons estudo!!
Um abraço
Rafael