1.
As Constituições costumam ter um núcleo duro, o qual não pode ser alterado. Com base nisso, pode-se afirmar que é(são) cláusula(s) pétrea(s):
A.
todo e qualquer direito que se encontre positivado no Código Tributário Nacional.
B.
qualquer dispositivo legal que conste na Constituição Federal de 1988.
C.
aquelas disposições que podem ser alteradas, desde que por quórum qualificado de congressistas.
D.
aquelas disposições constitucionais que sequer podem ser objeto de iniciativa de discussão.
E.
todos e quaisquer direitos que são modificáveis exclusivamente por Emendas Constitucionais.
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aquelas disposições constitucionais que sequer podem ser objeto de iniciativa de discussão
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Resposta:
D.
aquelas disposições constitucionais que sequer podem ser objeto de iniciativa de discussão.
As cláusulas pétreas, constantes do art. 60, § 4º, da Constituição, não podem ser objeto de discussão por não ser possível alterá-las em nenhuma hipótese. São elas: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação de poderes e os direitos e garantias individuais.
Desse modo, uma cláusula pétrea não se refere a qualquer dispositivo legal da Constituição Federal, de direito do Código Tributário Nacional ou de direitos modificáveis exclusivamente por Emendas Constitucionais.
Explicação:
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