1. A regra que veda ao Estado invocar o fato de que seu consentimento em obrigar-se por um
tratado foi expresso em violação de uma disposição de seu direito interno sobre competência
para concluir tratados não admite exceção.
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Um Estado não pode invocar o fato de que seu consentimento em obrigar-se por um tratado foi expresso em violação de uma disposição de seu direito interno sobre competência para concluir tratados, a não ser que essa violação fosse manifesta e dissesse respeito a uma norma de seu direito interno de importância
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