1) A partir dos trechos, qual é o assunto abordado?
2) Há palavras ou expressões desconhecidas? 3) Há referência à passagem do tempo? Explique.
4) Há referência ao Brasil? Se sim, o que é citado?
5) Qual é o contexto da produção do relatório “Nosso Futuro Comum”?
6) A Conferência de Cúpula de 1992, realizada no Rio de Janeiro, tem relação com a produção do relatório “Nosso Futuro Comum”? Explique
7) Na sua opinião o tema abordado nos trechos apresenta alguma relação com a ética da responsabilidade proposta por Hans Jonas? Justifique a sua resposta.
8) A partir do seu conhecimento prévio, da leitura realizada e da interação com os seus colegas sobre o tema, qual tem sido o papel dos relatórios, acordos e declarações internacionais para o desenvolvimento de práticas ambientais sustentáveis? Explique.
9) Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. (Constituição, 1988, CAPÍTULO VI DO MEIO AMBIENTE). O Artigo 225 da Constituição brasileira está de acordo com o que foi abordados nos trechos? Justifique a sua resposta.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Explicação:
1) O assunto abordado nos trechos é de proteção ambiental e a manutenção da vida.
2) Sim, há palavras e expressões desconhecidas, por exemplo:
- titularidade transindividual: título ou posse de um direto que está além do individual
3) Sim há referência de tempo:
- a Conferência de Cúpula em Estocolmo no ano de 1972
- a aprovação e criação pela ONU em 1983 da Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento Humano
- a Conferência de Cúpula no Rio de Janeiro em 1992
4) O Brasil sediou a Conferência de Cúpula no Rio de Janeiro em 1992 e assumiu juntamente com outros países, o compromisso de elaborar normas internas que respeitem as diretrizes internacionais no contexto de políticas públicas voltadas para o planejamento econômico e sustentabilidade ambiental.
5) A produção do relatório "Nosso Futuro Comum" ou "Relatório Brundtland" foi elaborada em 1987, pela Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento Humano, sob a tutela da então primeira-ministra da Noruega, Gro Harlem Brundtland.
Foi feita uma avaliação dos 10 anos após a Conferência de Cúpula em Estocolmo, sobre o uso dos recursos naturais, inaugurando o conceito de "desenvolvimento sustentável".
6) Sim, o relatório "Nosso Futuro Comum" foi produzido pela Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento Humano e forneceu a fundamentação para a Conferência de Cúpula no Rio de Janeiro em 1992.
7) Sim. A ética de responsabilidade proposta por Hans Jonas aborda a necessidade de avaliarmos nossos hábitos de consumo em relação ao uso dos recursos naturais e descarte apropriado, visando a manutenção da vida saudável para as próximas gerações em todo o planeta.
8) Relatórios, acordos e declarações internacionais demonstram a intenção e abordam a necessidade de avaliarmos hábitos de consumo e uso dos recursos naturais, através do desenvolvimento de práticas ambientais sustentáveis: repensar o uso, reduzir o consumo, recusar práticas abusivas, reutilizar o máximo possível e reciclar matéria-prima.
9) Sim, o artigo 225 da Constituição brasileira assegura a sustentabilidade ambiental como responsabilidade pública e coletiva enquanto forma e garante a equidade e manutenção da vida saudável para todos presentes e para as futuras gerações.
Sustentabilidade ambiental
Como vimos, o tema da sobrevivência da vida no planeta não é novo. O capitalismo que fez uso desmedido em busca do lucro, devastando em nome da utilidade não tem mais como continuar.
A responsabilidade pela nova ordem, entretanto, vai além do Estado e de políticas públicas. É o cidadão consciente quem deve rever seus hábitos e a amplitude de suas ações, de maneira a garantir a manutenção da vida.
Aprenda mais sobre Sustentabilidade ambiental em: brainly.com.br/tarefa/7884042
#SPJ1