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A Lei 11.101/05, em seu art. 83, estabelece uma ordem de preferência para o recebimento dos créditos em situações de falência. Nestas hipóteses, é corretor afirmar que:
Alternativas:
a) os créditos tributários preferem aos trabalhistas.
b) as multas preferem aos credores com garantia real (hipoteca, por exemplo)
c) os créditos dos microempreendedores individuais preferem aos trabalhistas
d) os créditos decorrentes de acidente do trabalho preferem aos tributários
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1-D; 2-D; 3-A; 4-C; 5-B
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