1. A desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária é possível nos casos em que as propriedades rurais não estejam cumprindo com sua função social, mas para isso deve haver justa e prévia indenização em títulos da dívida agrária. Sendo assim, como ocorrem as indenizações?
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A indenização na desapropriação para fins de reforma agrária deve ser prévia e justa, mas não é paga em dinheiro, e sim em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até 20 anos, a partir do segundo ano de sua emissão.
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Quando os prazos das indenizações forem iguais ou superiores a dez anos, poderão ser reduzidos em cinco anos, desde que o proprietário entre em acordo administrativo e concorde em receber o pagamento do valor das benfeitorias úteis e necessárias integralm...
Explicação:
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