Direito, perguntado por pinheirovictoria73, 6 meses atrás

03) Sendo considerada indeferida a petição inicial do autor, este poderá: *
A) poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de cinco dias, retratar-se; se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.
B) poderá apelar, subindo os autos ao Tribunal imediatamente, sem citação do réu para resposta ao recurso.
C) poderá impetrar mandado de segurança, pelo direito líquido e certo à prestação jurisdicional.
D)deverá aguardar o trânsito em julgado, se quiser ajuizar nova demanda sobre a mesma matéria, não sendo possível o juízo de retratação.
E)poderá apelar, com possibilidade de retratação do juiz em cinco dias; não havendo retratação, os autos subirão imediatamente, não havendo citação do réu porque não chegou a se constituir a relação jurídico-processual.

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Respondido por gessicaleite21392
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Resposta:

ALTERNATIVA CORRETA: A

Explicação:

Art. 331 do CPC. Indeferida a petição inicial, o autor poderá APELAR, facultado ao juiz, no prazo de 5 dias, retratar-se.

§ 1º Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.

§ 2º Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, observado o disposto no art. 334 .

§ 3º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.

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