02 - quais os impactos ambientas provocados pela atividade humana na Amazônia?
Soluções para a tarefa
Resposta:
O presente artigo tem a finalidade de demonstrar como as atividades humanas impactam a
Amazônia de forma negativa, desencadeando diversos problemas ambientais e aponta como
algumas soluções podem ajudar a minimizar esses impactos garantindo assim um
desenvolvimento sustentável para a região. Um dos principais desafios para a pratica de
desenvolvimento sustentável e encontrar mecanismos práticos e econômicos, visto que os
recursos são escassos e o apoio dado as instituições de ciência e tecnologia são insuficientes
para que seja feito um trabalho que beneficie tanto a biodiversidade da região quanto a
diversidade social. Dessa forma, a Rede de Soluções para o Desenvolvimento Sustentável da
Amazônia (SDSN-Amazônia), criado em 2014 tem justamente o objetivo de apresentar
maneiras sustentáveis de crescimento, priorizando acima de tudo a saúde da Amazônia em
seus diversos aspectos.
Explicação:
Os impactos ambientais são alterações realizadas pelo homem ao meio ambiente que afetam de forma direta ou indireta a saúde, o bem-estar da população, a segurança, as atividades sociais e econômicas, os recursos ambientais, dentre outros aspectos. Esse impacto pode ser de duas formas: positivo ou negativo.
O impacto negativo é representado pelos desequilíbrios que os seres humanos provocaram na natureza. Eles são os mais populares por gerarem maior repercussão quando acontecem. Exemplo de impactos ambientais são a construção de empreendimentos portuários e suas operações (poluição do ar, da água, agressão aos ecossistemas, etc.), bem como a navegação (vazamento de óleo nas águas dos rios).
A legislação brasileira, especificamente, através da Política Nacional do Meio Ambiente, sugere dois métodos para medir os impactos ambientais, o primeiro é o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (RIMA). Eles são realizados quando há projetos para:
Construção de rodovias, ferrovias, portos, terminais (minério, petróleo e produtos químicos) e aeroportos;
Instalação de oleodutos, minerodutos, gasodutos, troncos coletores e emissários de esgoto;
Instalação de linhas de transmissão de energia elétrica (superior a 230kV);
Obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos;
Extração de petróleo, gás natural e outros combustíveis fósseis;
Extração de minério, especialmente dos de classe II, previsto no Código de Mineração;
Aterros sanitários;
Instalação de usinas hidroelétricas (acima de 10MW);
Complexo de unidade industriais e agroindustriais;
Distritos industriais e zonas estritamente industriais;
Projetos urbanísticos;
Exploração econômica de madeira ou lenha (acima de 100 hectares ou menores - quando forem áreas importantes do ponto de vista ambiental);
Qualquer atividade que utilize carvão vegetal (quantidade superior a 10 toneladas por dia).