Pedagogia, perguntado por annearaujo25, 11 meses atrás

02-No trato de seção I, vamos nos ater no artigo 207, que diz na sua composição. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão Frente a isso disserte sobre autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial.

Soluções para a tarefa

Respondido por viniciusrm19
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A autonomia didático-científica diz respeito a capacidade das universidades em se desenvolver como uma institiuição científica e didática, seja pelo desenvolvimento de artigos científicos que conterão conhecimentos renovados, como por escolas próprias dos professores para as suas didáticas durante o ensino.

A gestão administrativa e financeira deve ocorrer de maneira controlada, visto que o Estado liberará recursos para as federais, e os munipicios para as estaduais.

Respondido por livia546
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Resposta:

Resposta Esperada:

A autonomia didático-pedagógica vem de encontro da liberdade das universidades para elaborarem  currículos que estejam adequados à sua realidade e clientela; possui a liberdade de abrir e fechar cursos conforme sua prioridade; busca pelo financiamento de pesquisa, perante as regras internas da instituição.

Autonomia administrativa: diz respeito à melhor organização dos trabalhos internos ali realizados, tendo como base seus estatutos, seus planos de carreira, tendo a possibilidade de assim autogerir-se.

Autonomia financeira: dá a liberdade às universidades em autogerir-se e buscar condições financeiras para seu funcionamento.

Autonomia patrimonial: dá condições às universidades de elevar seu nível de patrimônio para melhor atendimento aos educandos e a utilização destes recursos conforme a necessidade da instituição.

Explicação:

resposta esperada

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