02-No trato de seção I, vamos nos ater no artigo 207, que diz na sua composição. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão Frente a isso disserte sobre autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial.
Soluções para a tarefa
A autonomia didático-científica diz respeito a capacidade das universidades em se desenvolver como uma institiuição científica e didática, seja pelo desenvolvimento de artigos científicos que conterão conhecimentos renovados, como por escolas próprias dos professores para as suas didáticas durante o ensino.
A gestão administrativa e financeira deve ocorrer de maneira controlada, visto que o Estado liberará recursos para as federais, e os munipicios para as estaduais.
Resposta:
Resposta Esperada:
A autonomia didático-pedagógica vem de encontro da liberdade das universidades para elaborarem currículos que estejam adequados à sua realidade e clientela; possui a liberdade de abrir e fechar cursos conforme sua prioridade; busca pelo financiamento de pesquisa, perante as regras internas da instituição.
Autonomia administrativa: diz respeito à melhor organização dos trabalhos internos ali realizados, tendo como base seus estatutos, seus planos de carreira, tendo a possibilidade de assim autogerir-se.
Autonomia financeira: dá a liberdade às universidades em autogerir-se e buscar condições financeiras para seu funcionamento.
Autonomia patrimonial: dá condições às universidades de elevar seu nível de patrimônio para melhor atendimento aos educandos e a utilização destes recursos conforme a necessidade da instituição.
Explicação:
resposta esperada