Direito, perguntado por gabrielfama14b, 1 ano atrás

02. Leonardo, proprietário de uma confecção de roupas, "Roupa de Primeira", celebrou contrato de locação residencial com Waldemar, de um imóvel localizado em Copacabana, Rio de Janeiro. No entanto, Leonardo deu ao imóvel destinação diversa do convencionado no contrato, pois, em vez de ocupar o imóvel como residência própria, transferiu para o local sua confecção de roupas, alterando divisões internas do imóvel, derrubando paredes para ampliar uma sala. Localize e classifique os fatos jurídicos presentes no caso concreto acima, reproduzindo-os.

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Respondido por maarigibson
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Se no contrato há especificação da destinação do imóvel, o proprietário pode rescindir o contrato com base no que foi convencionado.


A Lei do Inquilinato determina que o locatário é obrigado (é uma obrigação, não faculdade) de “servir-se do imóvel para uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina”.


Por tanto, como se trata de imóvel residencial, o locatário não poderia passar a usá-lo como sede de confecção (atividade empresária) ainda modificando a estrutura interna do ambiente.

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