Direito, perguntado por angelicaresende15, 3 meses atrás

02. Empregado “Y”, que trabalhou em determinada sociedade empresária de 20/11/2018 a 30/11/2021, recebeu, apenas
parcialmente, as verbas rescisórias, não tendo recebido algumas horas extras e reflexos. A sociedade empresária
pretende pagar ao ex-empregado o que entende devido, mas também quer evitar uma possível ação trabalhista.
Sobre a hipótese, na qualidade de advogado(a) da sociedade empresária, assinale a afirmativa correta.
a) Deverá ser indicado e custeado um advogado para o empregado, a fim de que seja ajuizada uma ação para, então,
comparecerem em audiência para um acordo, que já estará previamente entabulado no valor pretendido pela
empresa.
b) Deverá ser instaurado um processo de homologação de acordo extrajudicial, proposto em petição conjunta, mas
com cada parte representada obrigatoriamente por advogado diferente.
c) Deverá ser instaurado um processo de homologação de acordo extrajudicial, proposto em petição conjunta, mas
cada parte poderá ser representada por advogado, ou não, já que, na Justiça do Trabalho, vigora o jus postulandi.
d) Deverá ser instaurado um processo de homologação de acordo extrajudicial, proposto em petição conjunta, mas
com advogado único representando ambas as partes, por se tratar de acordo extrajudicial.

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Respondido por eliezerrsilva
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Resposta:

b) Deverá ser instaurado um processo de homologação de acordo extrajudicial, proposto em petição conjunta, mas com cada parte representada obrigatoriamente por advogado diferente.

Explicação:

O Processo de Homologação de Acordo Extrajudicial, está previsto no artigo 855-B, § 1º, da CLT. (Consolidação das Leis do Trabalho), cito abaixo:

Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

§ 1º As partes não poderão ser representadas por advogado comum.

No referido dispositivo é possível notar a determinação de “[...] não poderão ser representadas por advogado comum”, significa dizer que os advogados das partes (Reclamante e Reclamado) NÃO PODERÁ SER O MESMO, isso seguindo uma lógica de que se assim for há uma grande possibilidade de beneficiar uma das partes. Outro ponto importante é que NÃO PODE SER ADVOGADOS DIFERENTE DE MESMO ESCRITÓRIO.

#acortoextrajudicialtrabalhista

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