História, perguntado por dudaferreira1079, 8 meses atrás

01- CIDADÃOS E NÃO CIDADÃOS

Direitos civis e direitos políticos na Constituição de 1824

A Constituição Política do Império do Brasil foi outorgada, no ano de 1824, o Império era

habitado por homens livres, ex-escravos, índios e escravos. Segundo a Constituição de 1824, todo

indivíduo livre, que tivesse nascido no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, era considerado

cidadão brasileiro, sendo assim tinha garantido seus direitos civis. A Constituição fazia distinção

entre cidadãos e cidadãos ativos. Somente os cidadãos ativos estavam capacitados para eleger os

membros do Poder Legislativo. As eleições eram indiretas e censitárias. Somente poderiam votar

cidadãos que tivessem renda mínima anual de 100 mil réis, que eram chamados de votantes. Os

eleitores de província, que elegiam os deputados e senadores, eram aqueles que deveriam ter

duzentos mil réis de renda. Votantes e eleitores de província eram cidadãos ativos, detentores de

direitos políticos.

Glossário:

outorgada - constituição que é imposta, decorre do sistema autoritário.

voto censitário - baseado na renda do eleitor.

Coloque (V) para verdadeiro e (F) para falso:

a. ( ) Todos os eleitores possuíam direitos civis.

b. ( ) Todos os libertos eram eleitores.

c. ( ) Todos os habitantes do Império eram considerados cidadãos.

d. ( ) Alguns votantes eram libertos.

e. ( ) Todos os libertos, nascidos no Brasil, eram cidadãos.

f. ( ) Alguns cidadãos eram eleitores.

g. ( ) Todos os detentores de direitos políticos eram eleitores.

h. ( ) Todos os cidadãos possuíam direitos políticos

Soluções para a tarefa

Respondido por adelmosilva729
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Resposta:

(f)

(f)

(v)

(f)

(v)

(f)

Explicação:

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