01- CIDADÃOS E NÃO CIDADÃOS
Direitos civis e direitos políticos na Constituição de 1824
A Constituição Política do Império do Brasil foi outorgada, no ano de 1824, o Império era
habitado por homens livres, ex-escravos, índios e escravos. Segundo a Constituição de 1824, todo
indivíduo livre, que tivesse nascido no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, era considerado
cidadão brasileiro, sendo assim tinha garantido seus direitos civis. A Constituição fazia distinção
entre cidadãos e cidadãos ativos. Somente os cidadãos ativos estavam capacitados para eleger os
membros do Poder Legislativo. As eleições eram indiretas e censitárias. Somente poderiam votar
cidadãos que tivessem renda mínima anual de 100 mil réis, que eram chamados de votantes. Os
eleitores de província, que elegiam os deputados e senadores, eram aqueles que deveriam ter
duzentos mil réis de renda. Votantes e eleitores de província eram cidadãos ativos, detentores de
direitos políticos.
Glossário:
outorgada - constituição que é imposta, decorre do sistema autoritário.
voto censitário - baseado na renda do eleitor.
Coloque (V) para verdadeiro e (F) para falso:
a. ( ) Todos os eleitores possuíam direitos civis.
b. ( ) Todos os libertos eram eleitores.
c. ( ) Todos os habitantes do Império eram considerados cidadãos.
d. ( ) Alguns votantes eram libertos.
e. ( ) Todos os libertos, nascidos no Brasil, eram cidadãos.
f. ( ) Alguns cidadãos eram eleitores.
g. ( ) Todos os detentores de direitos políticos eram eleitores.
h. ( ) Todos os cidadãos possuíam direitos políticos
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Resposta:
(f)
(f)
(v)
(f)
(v)
(f)
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