Zara, empresária muito conhecida do ramo de clinicas de estética canina, moveu ação em face de “Casa Nova – Materiais para construção”, alegando que adquiriu em novembro de 2014 500m² de piso antiderrapante, rejunte e cimento cola, no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), para utilizar na parte de banho e tosa de sua clínica. Informa na exordial que o piso adquirido continha manchas amarela/alaranjadas que intensificaram com o uso não sendo possível a remoção.
Alega que em setembro de 2017, verificou que a sujeira impregnou no piso não se fazendo possível a remoção, alegando que o piso lhe foi indicado erroneamente. Descreve ainda que em outubro/2017 esteve na sede da empresa “Casa Nova – Materiais para construção”, requerendo a troca do piso, porém alega que não obteve sucesso, uma vez que foi detectado pela empresa mal uso do produto, tendo em vista que o piso foi lavado com produto adstringente e ácido, o que retirou o verniz do piso, causando assim as manchas. Informa ainda que fez contato com a fábrica do produto - CEJATEL, sendo que com esta trocou diversos mails que foram juntados aos autos, na qual a fábrica informa que não possui a possibilidade de troca.
Na ação a Autora alega que devido o suposto problema apresentado no material, precisou permanecer com a sua clínica fechada pelo prazo de 30 dias, causando assim um prejuízo em seu faturamento. Dessa forma,
Zara moveu a ação perante a 10ª Vara Cível de São Paulo – SP, sob o nº 100356.78-50.8.26.001, requerendo o seguinte: 1 – A devolução do valor pago devidamente corrigido; 2 – Indenização por dano moral no montante de R$ 10.000,00; 4 – Lucros cessantes no valor de R$ 5.000,00 e 3 – Os benefícios da justiça gratuita. Atribuindo a causa o valor de R$ 17.000,00.
Ao receber a citação a empresa Casa Nova – Materiais para construção procura você, para apresentar a peça processual cabível.
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Resposta: deve ocorrer sim as seguintes coisas:
A devolução do valor pago devidamente corrigido
Indenização por dano moral e de acordo com o que foi citadoserá no valor montante de 10.000,00
Lucros cessantes, como dito o valor será de 5.000,00
Os benefícios da justiça gratuita. Atribuindo a causa valor de R$ 17.000,00.
Explicação:
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