Ygor, cirurgião-dentista, ministra uma substância sonífera a uma de suas pacientes, à
época com 19 anos de idade, alegando que se tratava de uma anestesia necessária a um
procedimento complexo e demorado de extração de dente siso. Entretanto, estando a
paciente adormecida em virtude da substância sonífera, o dentista abusa sexualmente da
paciente, mantendo com esta conjunção carnal. Considerando as circunstâncias narradas,
qual seria a tipificação penal mais adequada ao caso em apreço:
Soluções para a tarefa
Resposta:
O caso em apreço seria tipificado nos moldes do art. 217-A, §1º, do Código Penal - CP. Trata-se de caso de estupro de vulnerável, considerando-se a paciente como vulnerável na medida em que corresponde especificamente a pessoa, conforme o dispositivo apontado, que "por qualquer outra causa não pode oferecer resistência" - incapacidade temporária provocada pela substância ministrada pelo agente ativo do crime, o cirurgião-dentista - à conjunção carnal.
Não confundir essa vulnerabilidade com a definida no caput do art. 217-A, por faixa etária (menor de 14 anos).
Ademais, conforme o art.225 do CP, a ação para o caso será pública incondicionada (abordagem atualizada em 2018).
Obs.: A questão aparentemente foi elaborada com base em questão que caiu na prova do TJ/RS, de 2016, para Juiz de Direito Substituto, organizada pela Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
Bons estudos!