Direito, perguntado por franeller23, 6 meses atrás

Ygor, cirurgião-dentista, ministra uma substância sonífera a uma de suas pacientes, à
época com 19 anos de idade, alegando que se tratava de uma anestesia necessária a um
procedimento complexo e demorado de extração de dente siso. Entretanto, estando a
paciente adormecida em virtude da substância sonífera, o dentista abusa sexualmente da
paciente, mantendo com esta conjunção carnal. Considerando as circunstâncias narradas,
qual seria a tipificação penal mais adequada ao caso em apreço:

Soluções para a tarefa

Respondido por jaquersantana
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Resposta:

O caso em apreço seria tipificado nos moldes do art. 217-A, §1º, do Código Penal - CP. Trata-se de caso de estupro de vulnerável, considerando-se a paciente como vulnerável na medida em que corresponde especificamente a pessoa, conforme o dispositivo apontado, que "por qualquer outra causa não pode oferecer resistência" - incapacidade temporária provocada pela substância ministrada pelo agente ativo do crime, o cirurgião-dentista - à conjunção carnal.

Não confundir essa vulnerabilidade com a definida no caput do art. 217-A, por faixa etária (menor de 14 anos).

Ademais, conforme o art.225 do CP, a ação para o caso será pública incondicionada (abordagem atualizada em 2018).  

Obs.: A questão aparentemente foi elaborada com base em questão que caiu na prova do TJ/RS, de 2016,  para Juiz de Direito Substituto, organizada pela Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

Bons estudos!

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