xenofobismo é crime ?
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É.
A lei nº 9.459 incluiu no artigo 140 do Código Penal brasileiro, que discorre sobre o crime de injúria, um trecho que determina medidas punitivas contra crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A pena é de três anos de reclusão e multa.
O caso que levou Túlio Gadêlha, deputado federal eleito por Pernambuco, a acionar a Justiça contra Alexandre Frota, deputado federal eleito por São Paulo, nesta quinta-feira (27), trouxe novamente à tona o debate sobre xenofobia, considerada crime desde 1997.
A lei nº 9.459 incluiu no artigo 140 do Código Penal brasileiro, que discorre sobre o crime de injúria, um trecho que determina medidas punitivas contra crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A pena é de três anos de reclusão e multa.