Walter Frere Santos e Katia Pereira Vidal foram condenados pela prática do crime descrito no artigo 171, caput, do
Código Penal (estelionato), por 5 (cinco) vezes, na forma do art. 71 do CP, à pena de 2 (dois) anos, 2 (dois) meses
e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime aberto, substituída por 2 (duas) penas restritivas de direitos, e 100 (cem)
dias multa.
Segundo constou dos autos, cinco vítimas registraram ocorrência policial, narrando que celebraram contratos de
consignação com os acusados, proprietários da empresa Dênia Multimarcas, para que estes revendessem seus
veículos a terceiros, sendo que os réus efetivamente o fizeram, porém, não lhes repassaram os valores recebidos.
Todas as cinco vítimas foram ouvidas como informantes em juízo onde ratificaram suas versões dos fatos. Foram
também ouvidos os cinco compradores dos veículos das vítimas, os quais juntaram ao feito seus respectivos
documentos comprobatórios dos pagamentos para a empresa dos réus.
Os réus interpuseram o recurso, onde alegam, preliminarmente, a nulidade da condenação por falta de condição
de procedibilidade (representação das vítimas), tendo em vista a redação atual do art. 171, § 5o, do Código Penal,
inserido pela Lei n. 13.964/2019 os beneficia e, portanto, deve ser aplicado imediatamente.
Aprecie o recurso dos réus, explicando por que a tese por eles levantada é procedente ou improcedente.
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alguém me ajude , nessa questão , como faço pra não ter o braylin pago .
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