(VUNESP, 2019) O contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria, é o: Trabalho autônomo. Trabalho temporário. Trabalho intermitente. Teletrabalho. De prazo determinado.
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Resposta:
Intermitente
Explicação:
Considera-se como intermitente o Contrato de Trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador,exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.
AnaLuisaMotaFreire1:
Trabalho intermitente.
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