(VUNESP, 2019) De acordo com a legislação trabalhista, o regime de teletrabalho pressupõe:
Que referida condição esteja estabelecida tácita ou expressamente no contrato individual de trabalho.
A prestação de serviços exclusivamente no domicílio do empregado.
A prestação de serviços, no mínimo em metade da jornada, fora das dependências do empregador.
A prestação de serviços com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, constitua-se como trabalho externo.
A prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constitua como trabalho externo.
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A prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constitua como trabalho externo.
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A prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constitua como trabalho externo
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