(VUNESP, 2019) Constitui causa de suspensão do contrato de trabalho:
O gozo do descanso semanal remunerado.
O período de afastamento superior a 15 (quinze) dias, por motivo de doença.
O gozo de férias anuais remuneradas.
O período de afastamento por motivo de licença-maternidade.
Os primeiros 15 (quinze) dias de afastamento por motivo de acidente do trabalho.
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Resposta:
o periodo de afastamento superior a 15 dias
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Resposta:
O período de afastamento superior a 15 (quinze) dias, por motivo de doença.
Explicação:
GABARITO ESTÁCIO
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