Vocês podem me responder o primeiro artigo da constituição francesa e brasileira?
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Constituição francesa de 1791, conservada na Archives nationales da França.
A breve Constituição francesa de 1791 foi a primeira constituição escrita da França. Um dos preceitos básicos da revolução era adotar o constitucionalismo e estabelecer a soberania popular, seguindo os passos dos Estados Unidos da América.
No verão de 1789, a Assembleia Nacional francesa começou o processo de elaboração de uma Constituição. A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, aprovada em 26 de agosto de 1789, tornou-se o preâmbulo da Constituição aprovada em 3 de setembro de 1791.
A Constituição seguiu as linhas preferidas pelos reformistas daquela época: a criação de uma monarquia constitucional francesa. A principal controvérsia foi o nível de poder a ser concedido ao rei de França em tal sistema. O Marquês de La Fayette propôs uma combinação dos sistemas estadunidense e britânico com a introdução de um parlamento bicameral, com o rei tendo o poder de veto suspensivo no Legislativo, com base no modelo da autoridade então recentemente concedida ao presidente dos Estados Unidos. Essa proposta, no entanto, fracassou.
Princípios Fundamentais na Constituição do Brasil é o termo referente a um conjunto de dispositivos contidos na Constituição brasileira de 1988 destinados a estabelecer as bases políticas, sociais, administrativas e jurídicas da República Federativa do Brasil. São as noções que dão a razão da existência e manutenção do Estado brasileiro.
Sendo o Brasil um Estado democrático de direito, os princípios fundamentais se apresentam como sendo os objetivos deste complexo sistema chamado direito.
Tais princípios apresentam-se entre os artigos 1º ao 4º, encampando uma gama substancial de definições e objetivos a serem respeitados, mantidos e alcançados dentro de todo território nacional.
O artigo primeiro da Constituição apresenta os fundamentos de existência e manutenção da República Federativa do Brasil como Estado. Tem um único parágrafo e cinco incisos, no qual estão os fundamentos. O artigo explica que o Brasil é uma república federativa formado pela união indissolúvel de estados, municípios e o Distrito Federal (Brasil) e diz que é um Estado Democrático de Direito.[1]
Os incisos citam os fundamentos da República Federativa do Brasil, que são: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. O parágrafo único diz que o poder vem do povo, que elege seus representantes, nos termos da constituição