Direito, perguntado por lucianoa106, 1 ano atrás

Vocês concordam com a decisão do Tribunal Regional de Minas Gerais que invalidou/reverteu a justa causa aplicada por seu empregador? Argumente.


lucianoa106: higor
rogiH: Não menciona qual é a decisão?
lucianoa106: a decisao do juiz foi que reverteu a desicao o fucionario voltou ao trabalho
lucianoa106: vou enviar um texto pra vc
rogiH: Isso. Já me ajuda a te ajudar, rs.
lucianoa106: essa foi decisao do juiz
lucianoa106: Na visão do desembargador, em casos como esse, a jurisprudência já firmou o entendimento de que a dispensa não se justifica. Cabe ao empregador encaminhar o empregado ao órgão previdenciário para tratamento.
lucianoa106: Como esse procedimento não foi adotado, o relator deu razão ao recurso do trabalhador e declarou nulo o ato de dispensa, restabelecendo o contrato de trabalho e determinando a recondução do reclamante ao quadro funcional da empresa, com o devido encaminhamento para tratamento junto ao órgão previdenciário.
lucianoa106: Boa tarde por favor relate algo referente um artigo de direito do trabalho
rogiH: Qualquer coisa de qualquer um?

Soluções para a tarefa

Respondido por rogiH
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É viável pela CLT a demissão por justa causa por embriaguez habitual ou em serviço, conforme o artigo 482, alínea "f", da referida lei. Porém, em homenagem a uma atitude humanitária e de responsabilidade social, que é muito mais consoante a Constituição Federal, a jurisprudência do TRT3 firmou entendimento de que o empregador deve encaminhar o empregado ao INSS, desde que ele, comprovadamente, seja portador de "síndrome de dependência do álcool", doença reconhecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

A conduta praticada fere os 
princípios fundamentais a dignidade da pessoa humana e os valores sociais e à função social da empresa (artigos 1º, III e IV, 3º, IV, 5º, I e XLI, 6º, 7º, I, XXX e XXXI, 170, III, VIII e 193, da Constituição da República). Portanto, pode-se dizer que é uma atitude discriminatória com uma pessoa que precisa de ajuda, e que com certeza não precisa que mais alguém o julgue e prejudique-o.

Penso eu que a reprimenda de justa causa é uma atitude demais severa para o empregado que apresenta essas condições de saúde. Caso o empregador não o deseje em sua empresa mesmo assim, pois então que o demita sem justa causa, pagando-lhe o que é dele por direito.

Dessa forma, particularmente, concordo com o julgado do TRT3, que decidiu a reintegração do empregador ao quadro de funcionários da empresa-reclamada.

rogiH: Jurisprudência para fundamentar: NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O alcoolismo crônico atualmente é reconhecido como doença pela Organização Mundial de Saúde - OMS, sob o título de "Síndrome de dependência do álcool".
rogiH: De modo que sendo indubitável pela prova dos autos que à época da rescisão contratual a reclamante já se encontrava enferma e, seja por motivos humanitários ou ainda pela indeclinável responsabilidade social, caberia à empresa-reclamada encaminhar a reclamante ao INSS para tratamento que o ato de dispensa imotivada.
rogiH: Neste panorama, a dispensa da reclamante deve ser reputada discriminatória e abusiva, contrário à boa-fé e à dignidade do trabalhador, em ofensa à Constituição da República que adota como princípios fundamentais a dignidade da pessoa humana e os valores sociais e à função social da empresa (artigos 1º, III e IV, 3º, IV, 5º, I e XLI, 6º, 7º, I, XXX e XXXI, 170, III, VIII e 193, da Constituição da República)."
rogiH: (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010614-71.2015.5.03.0150 (RO); Disponibilização: 16/05/2016; Órgão Julgador: Setima Turma; Relator: Convocado Eduardo Aurelio P. Ferri)
lucianoa106: obrigado!!!
rogiH: Imagina!
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