Você trabalha no Tribunal de Contas da União (TCU) e seu setor é o responsável pelas informações prestadas relativas à lista dos inabilitados pelo TCU. Você realiza diversas tarefas, e uma delas é alimentar o sistema com as informações referentes às entidades que foram consideradas desqualificadas ou impossibilitadas pelo TCU, que averiguou e comprovou irregularidades na gestão. Assim, o TCU julga como inabilitados para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública.
Se uma entidade precisa verificar sua situação atual perante o TCU, como ela deve proceder?
- Indique a legislação e o artigo que aborda sobre as irregularidades julgadas pelo TCU.
- Comente como a entidade tem acesso às informações relativas à situação momentânea da empresa após o julgamento pelo TCU, indicando como é realizado esse processo de consulta.
- Realize um passo a passo.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Para acesso às informações após o julgamento pelo TCU, é preciso que a entidade acesse o site do Tribunal de Contas da União:
1º passo: acessar o portal do Tribunal de Contas da União.
2º passo: entrar na aba "Controle e Fiscalização".
3º passo: acessar o ícone "Responsabilidade pública".
4º passo: acessar o campo "Inabilitados para função pública".
5º passo: clicar em "Consultar lista" para ter acesso a lista de inabilitados para a função pública.
Seguindo o passo a passo indicado, a empresa terá acesso à relação de inabilitados, que está localizada bem acima na página. Ali, encontrará em ordem alfabética a lista dos inabilitados pelo TCU, quanto a empresas irregulares e impossibilitadas.
A lista contém a razão social das empresas, o CNPJ, o Estado onde a empresa está localizada, o número do processo que foi julgado, o número da deliberação, o trânsito em julgado e a data final. A data final se refere ao limite máximo para o qual a empresa estará impossibilitada de proceder suas operações.
A legislação que aborda sobre as irregularidades constatadas pelo TCU pode ser verificada mediante a Lei nº 8.443/92, art. 60.
Explicação:
Resposta:
Explicação:
Para acesso às informações após o julgamento pelo TCU, é preciso que a entidade acesse o site do Tribunal de Contas da União:
1º passo: acessar o portal do Tribunal de Contas da União.
2º passo: entrar na aba "Controle e Fiscalização".
3º passo: acessar o ícone "Responsabilidade pública".
4º passo: acessar o campo "Inabilitados para função pública".
5º passo: clicar em "Consultar lista" para ter acesso a lista de inabilitados para a função pública.
Seguindo o passo a passo indicado, a empresa terá acesso à relação de inabilitados, que está localizada bem acima na página. Ali, encontrará em ordem alfabética a lista dos inabilitados pelo TCU, quanto a empresas irregulares e impossibilitadas.
A lista contém a razão social das empresas, o CNPJ, o Estado onde a empresa está localizada, o número do processo que foi julgado, o número da deliberação, o trânsito em julgado e a data final. A data final se refere ao limite máximo para o qual a empresa estará impossibilitada de proceder suas operações.
A legislação que aborda sobre as irregularidades constatadas pelo TCU pode ser verificada mediante a Lei nº 8.443/92, art. 60.