Direito, perguntado por flaviamoraescontabil, 2 meses atrás

Você trabalha em um escritório de contabilidade da sua cidade como contador e uma empresa lhe procurou com o intuito de esclarecer algumas dúvidas, a fim de não cometer nenhum ilícito penal em seus livros contábeis e questões tributárias. Então, lhe solicitaram uma análise do que não pode ser feito dentro de uma organização empresarial e a melhor forma de garantir que tudo seja feito de acordo com a legislação. Elaborado pela professora, 2022. ATIVIDADE PROPOSTA A partir do exposto e considerando o Case acima, pede-se: Questão 01 - Analise todos os crimes previstos na Lei nº 8.137/1990, considerando os seguintes tipos penais existentes: crimes apenas culposos, dolosos e ambos. A partir disso, elabore um texto dissertativo explicando se são crimes apenas culposos, dolosos ou se há os dois tipos de conduta criminosa. Questão 02 - Elabore um informativo com recomendações de como os empregados da empresa devem realizar suas atividades a fim de não cometerem nenhuma irregularidade. O informativo deve ter, pelo menos, cinco orientações com o direcionamento de como deve ser preenchido um livro contábil, os cuidados com as documentações, e por quanto tempo os recibos e documentos devem ser mantidos pela empresa. As informações contábeis devem seguir também a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

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Respondido por tiagocicilio
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Existem três tipos penais culposos na Lei n 8.137/1990, sendo a maioria considerados dolosos. Além disso, os "crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo" podem ser classificados como "materiais" e "formais".

Os delitos da Lei n 8.137/1990

O legislativo brasileiro, ao editar a Lei nº 8.137/1990, instituiu os crimes contra a ordem tributária no primeiro capítulo (cometidos por particulares ou funcionários públicos) e, no segundo capítulo, contra a economia e as relações de consumo.

Dentre eles há crimes materiais (crimes de resultado, como os dos incisos I a IV do artigo 1º) e formais (que não dependem de um resultado naturalístico para serem consumados, como aquele do inciso V do artigo 1º).

Crimes culposo e doloso

Para identificarmos os crimes culposos e dolosos da Lei n 8.137/1990, precisamos recorrer ao Código Penal, que classifica os crimes culposos como aqueles em que o agente praticou com imprudência, negligência ou imperícia. Já os crimes dolosos são cometidos com a intenção ou ciência do dano.

Mais uma informação é importante: o próprio Código Penal determina que os crimes puníveis são aqueles dolosos, exceto quando a lei prever a punição de crime culposo.

Desse modo, podemos dizer que há três hipóteses de crimes culposos na Lei n 8.137/1990: aqueles dos incisos II, III e IX presente no artigo 7º.

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