Direito, perguntado por amandavgregorio, 7 meses atrás

Você trabalha como voluntário no Citizens ’Advice Center local e recentemente concluiu o treinamento na área de direito do consumidor. Durante o curso de uma sessão de informação ao consumidor realizada no centro, você será solicitado a aconselhar sobre as questões (a) a (f) abaixo.

Laura ganhou um presente de um amigo em seu aniversário de 21 anos. Infelizmente ela já havia recebido o mesmo presente de sua tia. Ela quer saber se pode obter um reembolso na loja.

Maria recebeu a entrega de uma suíte de móveis outro dia. Não parece ser do mesmo tipo ou tecido que ela encomendou do livro de amostras. O que é que ela pode fazer?

Soluções para a tarefa

Respondido por dyegoamoreira89
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Resposta:

1 - No caso de Laura nada pode ser feito, pois não há responsabilização pela loja em ter ocorrido tal coincidência.

2 - No caso de Maria poderá a mesma optar por realizar 3 ações conforme prevê o CDC:

 

Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

Explicação:

Dyego Moreira - OAB/RJ 218458

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