Saúde, perguntado por nbocgamer, 7 meses atrás

Você sabia que atualmente a questão ambiental é um tema discutido em todos os setores de uma empresa? A implementação das ações de melhoria da qualidade ambiental pode ser um investimento e um diferencial de mercado da empresa.

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Assim, qual órgão ambiental será responsável pelo acompanhamento do processo, quais as etapas a serem realizadas, quais os tipos de licenças necessárias para a instalação e operação desta unidade de fabricação e seus respectivos prazos de emissão, bem como as validades de cada uma das licenças?

Soluções para a tarefa

Respondido por Tharenn
5

Resposta:

O órgão ambiental responsável é o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), segundo consta no artigo 4 da resolução Conama n. 237 (BRASIL, 1997).

Explicação:

As etapas a serem seguidas são:

• Elaboração do estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto de meio ambiente, segundo consta no artigo 3 da resolução Conama n. 237 (BRASIL, 1997).

• Realização de audiências públicas, se couber.

• Solicitação de demais esclarecimentos por parte do poder público, se couber.

• Solicitação de licença prévia (LP), com envio de documentação pertinente. Essa licença deverá ser emitida em um prazo de até 6 meses a contar do ato de protocolar o requerimento ate seu deferimento ou indeferimento, ressalvo os casos onde há EIA/RIMA ou audiências públicas, que será de até 12 meses (artigo 14 da resolução Conama n. 237). A validade máxima da LP é de até 5 anos (artigo 18 da Resolução Conama n. 237).

• Solicitação de licença de instalação (LI), com envio de documentação pertinente. Essa licença deverá ser emitida em um prazo de até 6 meses a contar do ato de protocolar o requerimento até seu deferimento ou indeferimento (artigo 14 da resolução Conama n.237). A validade máxima da LI é de até 6 anos (artigo 18 da resolução Conama n. 237).

• Solicitação de licença de operação (LO), com envio de documentação pertinente. Essa licença deverá ser emitida em um prazo de até 6 meses a contar do ato de protocolar o requerimento até seu deferimento ou indeferimento (artigo 14 da Resolução Conama n. 237). A validade máxima da LO é de no mínimo 4 anos e no máximo 10 anos (artigo 18 da resolução Conama n. 237).

Respondido por estefaniaanselmo
2

Resposta:

MUITO OBRIGADA ACERTEI

Explicação:

O órgão ambiental responsável é o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis(Ibama), segundo consta no artigo 4 da resolução Conama n. 237 (BRASIL, 1997).

As etapas a serem seguidas são:

• Elaboração do estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto de meio ambiente, segundo consta no artigo 3 da resolução Conama n. 237 (BRASIL, 1997).

• Realização de audiências públicas, se couber.

• Solicitação de demais esclarecimentos por parte do poder público, se couber.

• Solicitação de licença prévia (LP), com envio de documentação pertinente. Essa licença deverá ser emitida em um prazo de até 6 meses a contar do ato de protocolar o requerimento ate seu deferimento ou indeferimento, ressalvo os casos onde há EIA/RIMA ou audiências públicas, que será de até 12 meses (artigo 14 da resolução Conama n. 237). A validade máxima da LP é de até 5 anos(artigo 18 da Resolução Conama n. 237).

• Solicitação de licença de instalação (LI), com envio de documentação pertinente. Essa licença deverá ser emitida em um prazo de até 6 meses a contar do ato de protocolar o requerimento até seu deferimento ou indeferimento (artigo 14 da resolução Conama n.237). A validade máxima daLI é de até 6 anos (artigo 18 da resolução Conama n. 237).

• Solicitação de licença de operação (LO), com envio de documentação pertinente. Essa licença deverá ser emitida em um prazo de até 6 meses a contar do ato de protocolar o requerimento até seu deferimento ou indeferimento (artigo 14 da Resolução Conama n. 237). A validade máxima da LO é de no mínimo 4 anos e no máximo 10 anos (artigo 18 da resolução Conama n. 237).

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