você recebeu um produto a qual não foi pago, podemos considerar como publicidade?
rodolfoveigamenezes:
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, produtos não solicitados podem ser considerados como amostras grátis.
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Explicação:
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, produtos não solicitados podem ser considerados como amostras grátis.
"Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento."
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