Você, na condição de advogado, recebe o seguinte caso:
Um cliente te procura dizendo que foi surpreendido, no pouso de um voo internacional vindo da Europa para o Brasil, portando entorpecentes em quantidade suficiente para ser considerado tráfico. Com isso, foi denunciado, mas não aceita responder o crime no Brasil porque entende que no país originário do voo as penas aplicáveis são mais brandas. Questiona a possibilidade de utilizar-se daquelas normas penais para o recebimento de benefícios.
Nesse caso, como você explicaria para o cliente a competência para julgar a demanda? Qual a lei penal aplicável?
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Resposta:
Considerando o disposto no Código Penal sobre competência territorial, crime praticado em aeronave que ingressou no espaço aéreo brasileiro é de competência da lei penal brasileira. Ele será investigado pela Polícia Federal e processado pela Justiça Federal, já que a apreensão ocorreu no interior da aeronave.
Explicação:
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Resposta:
Considerando o disposto no código penal art. 5° da territorialidade inciso 2°. É aplicado a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estar em porto ou mar territorial do Brasil. Ele será investigado pela Polícia Federal, é processado pela justiça Federal.
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