Você labutou durante um ano e meio para seu empregador, sem ter faltado um dia sequer ao serviço. Seu empregador o comunicou que no mês seguinte, irá lhe conceder férias fazendo-o assinar o aviso correspondente. Você adianta-lhe que tem a intenção de vender 10 dias. Dois dias antes do começo de suas férias, você é chamado a comparecer ao setor de recursos humanos da empresa, quando recebeu o valor referente a suas férias, acrescido dos 10 dias que reverteu em remuneração, além de um terço sobre o total.
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Considerando todo o exposto no enunciado e os conceitos correspondentes, é possível concluir que o empregador realizou o pagamento de maneira correta. Pois, o acréscimo de um terço, também denominado adicional de férias, consiste em uma garantia determinada pela Constituição Federal do Brasil.
Essa quantia é paga para que o empregado possa gozar de suas férias sem comprometimento de seu salário. E sendo assim, não deve ser descontada.
Bons estudos!
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