Direito, perguntado por fabianammartins, 11 meses atrás

Você é um advogado especialista em Direito das sucessões e no dia 05 de maio de 2016, você foi procurado por Helena Soares rocha Lima, Helena lhe controu que seu marido Henrique Andrade Lima, um engenheiro civil faleceu do dia 20de abril de 2016 em razão de um acidente de carro na cidade de Belo Horizonte em Minas Gerais. eles eram casados há 25 anos sob o regime convencional de bens, e tinham dois filhos, Rogério Rocha Lima de 29 anos, Divorciado,  e que trabalha como Engenheiro  Mecanico e Camila Rocha Lima, solteira e estuda arquitetura.
O casal tinha domicilio em Sao Paulo, junto morava a filha Camila, enquanto o filho Rogerio era domicilado em Campinas interior de SP;
Helena informou que era medica, e tinha seu proprio patrimonio, mas por serem u m casal muito cumplice ela tinha conhecimento do patrimomio dele e o que ele fazia para administra-lo, mas não tinha todas as informações e documentos atuais sobre os bens. Assim, ela só informou que Henrique tinha como bens, Um Apartamento sem Sao Paulo que tinha adquirido recentemente e era onde o casal residia, Um Apartamento em Ubatuba que foi adquirido com dinehiro da venda de um imovel herdado dos pais dele, Uma Sala Comercial Em Sao Paulo adquirida há 10 anos por compra e venda, Uma casa em Belo Horizonte recebida por herança doa pais dele, e uma quantia depositada em um fundo de investimento, ele tambem tinha deixado ma divida de 150,000 representada por uma  Nota promissoria devida a  Nome de Joaquim Araujo Santos.
Embora Helena não tivesse certeza, ela estimava que o patrimonio ja liquidado a divida seria de 2.700,00 aproximadamente. Ela sabia tambem que o apartamento do Ubatuba , a sala comercial em Sao Paulo e a casa em Belo Horizonte estavam locados pelos valores respectivos de 2.500,00; 2.000,00  e 4.000,00, totalizando um montande de 8.500,00 por mes, esse valor garantia o pagamento das parcelas de IPTU e comdominio do apartamento de Sao Paulo, bem como ajudava no pagamento da mensalidade da faculdade de Camila.
Helena disse que procurou a imobiliaria responsavel pelas locações para que pudesse receber os valores dos alugueis e entrou em contato com a instituuição funanceira para tomar conhecimento sobre os valores do fundo de investimento, mas ambas negaram dar as informações, pois Helena não possuia nenhuma domento que legitimasse seu interesse.
Helena conversou com seus filhos, e informou que entratia em contato com você para tomar as providencias necessarias, em primeiro momento para que continuassem a receber os alugueis e para que pudessem tomar conhecimento de todas as informações e documentos necessarios para administrar os bens. Todavia, seu filho Rogerio sustentou que ela, Helena, não teria direito a herdar nenhem bem em razão do Regime de bens do casal, e preferiu contratar outro advogado. Contudo, Helena e Camila lhe contrataram sollicitando que fossem tomadas as providencias de imediato.
Diante desses fatos, voce, como advogado de Helena e Camila deverá elaborar uma peça processual e dar inicio a ação cabivel perante ao juizo competente para postular perante o poder judiciario os direitos sucessorios que sao cabiveis as suas clientes, observando as necessidades mais imediatas.

Soluções para a tarefa

Respondido por smelo
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De acordo com o enunciado o domicílio do de cujus era em São Paulo, isto é, este era o lugar onde o de cujus estabeleceu a sua residência com ânimo definitivo (artigo 70 do Código Civil). Portanto, seguindo o que determina o artigo 48 do Código de Processo Civil a ação deve ser proposta em São Paulo, no foro de domicílio do autor da herança.

Com relação à recusa da imobiliária de conceder informações acerca da locação para a Sra. Helena, o artigo 647, parágrafo único, do Código de Processo Civil estabelece que o
juiz poderá deferir antecipadamente a qualquer dos herdeiros o exercício dos direitos de usar e de fruir de determinado bem, com a condição de que, ao término do inventário, tal bem integre a cota desse herdeiro, cabendo a este, desde o deferimento, todos os ônus e bônus decorrentes do exercício daqueles direitos. Assim, este deve ser o fundamento do pedido para que a Sra. Helena tenha acesso imediato a todos os proventos da locação dos bens imóveis da família.

A informação passada por Rogério de que a Sra. Helena não teria direito à herança deve ser analisada com bastante critério porque o artigo 
1.829 do Código Civil prescreve claramente que a sucessão legítima defere-se na ordem seguinte aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente.

Importante, ainda, atentar para o que determina o Código Civil no artigo 1.997 com relação pagamento da nota promissória indicada no enunciado:

Art. 1.997. A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.

§ 1o Quando, antes da partilha, for requerido no inventário o pagamento de dívidas constantes de documentos, revestidos de formalidades legais, constituindo prova bastante da obrigação, e houver impugnação, que não se funde na alegação de pagamento, acompanhada de prova valiosa, o juiz mandará reservar, em poder do inventariante, bens suficientes para solução do débito, sobre os quais venha a recair oportunamente a execução.

§ 2o No caso previsto no parágrafo antecedente, o credor será obrigado a iniciar a ação de cobrança no prazo de trinta dias, sob pena de se tornar de nenhum efeito a providência indicada:

Neste caso cabe, ainda, aventar a hipótese de um inventário e partilha por escritura pública, sem necessidade de recorrer ao Judiciário, conforme dispõe o artigo 610, parágrafos primeiro e segundo do Código de Processo Civil:

§ 1o  Se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.

§ 2o  O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

Estes são os fundamentos legais para a solução da questão proposta. A redação da petição é com você!

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