Você é procurador de Alfredo, réu num processo iniciado por Maria, em que ela requer reparação de danos estéticos decorrentes de erro médico. Conforme laudo médico, não há perigo de os danos se agravarem, mas Maria precisa de dinheiro para realização de uma cirurgia urgente relacionada a uma doença hereditária. Ela então requereu liminarmente que o juizo antecipasse os efeitos da tutela para determinar a Alfredo o depósito da quantia pretendida por ela a título de indenização. O magistrado concedeu liminarmente a tutela antecipada determinando que Alfredo depositasse o valor da indenização no prazo de 20 dias. Alfredo foi citado para apresentar defesa cujo prazo começa a fluir após a audiência de conciliação que foi designada, bem como intimado pessoalmente da decisão antecipatória. Ainda faltam 70 dias para que a audiência aconteça. Que medida é possível neste caso? Quais os argumentos devem ser apresentados na medida utilizada e quais as justificativas para os argumentos apresentados?
Soluções para a tarefa
O procurador de Alfredo deve interpor recurso de agravo de instrumento em face da decisão que concedeu a tutela antecipada em seu desfavor.
Qual o procedimento para interposição de agravo de instrumento?
O réu tem o prazo de 15 dias úteis contados da intimação da decisão que deferiu a tutela provisória em seu desfavor para interpor o agravo de instrumento.
O fundamento é o perigo de dano irreparável a ser sofrido pelo réu, em razão da decisão que impôs o pagamento da quantia pretendida pela autora no prazo de 20 dias, sem justificativa relacionada ao objeto da lide.
Ele deve requerer ao Relator a atribuição de efeito suspensivo ao recurso para suspensão imediata da decisão, com fundamento no artigo 1.015, inciso I, CPC.
O agravo deve ser instruído com as seguintes peças:
- cópia da petição inicial;
- cópia da contestação;
- cópia da petição que ensejou a decisão agravada;
- cópia da própria decisão agravada;
- cópia da certidão da respectiva intimação;
- cópia das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;
- outras peças que o agravante julgar úteis.
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