Você é o gerente de TI da empresa Acme, que criou um departamento para desenvolver softwares sob demanda. A empresa foi contatada por uma locadora de carros que precisa de um sistema de gestão que possa automatizar todo o processo de reserva e locação de veículos. Após as reuniões iniciais do projeto, foi acordado que a empresa Acme irá produzir esse sistema. Porém, surgiram algumas dúvidas e você deve respondê-las. Esse software que será desenvolvido pode ser patenteado? Quais são os procedimentos a serem adotados pela empresa Acme para que haja uma segurança contra o uso indevido do software que ela irá produzir? Quais são os passos que deverão ser seguidos?
Soluções para a tarefa
Resposta:
No Brasil, um software não pode ser patenteado segundo as leis do País, mas deve ser registrado no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e na Biblioteca Nacional, a fim de garantir sua propriedade de direito intelectual.
Passos necessários:
1. Cadastro no INPI:
É necessário que o autor ou seu procurador efetue um cadastro junto ao portal do INPI. Dessa forma, o sistema da entidade sempre atualizará automaticamente informações pré-cadastradas com posteriores emissões de Guias de Recolhimento da União (GRUs).
2. Documentos necessários:
Antes de solicitar o registro, é preciso reunir toda a documentação exigida:
– procuração assinada digitalmente, se necessária;
– declaração de veracidade (DV), também assinada digitalmente;
– preenchimento do formulário do pedido de registro do software;
– resumo digital Hash, que consiste em uma criptografia do código-fonte do programa.
3. Geração de GRU:
O autor deverá conferir os valores do registro e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 730, sendo necessário pagá-la antecipadamente. O montante total a ser pago é de R$ 185,00 para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. O número gerado deve ser guardado, pois será utilizado para dar início ao processo.
4. Início do pedido:
Deve-se acessar o Sistema e-Software e fazer o acesso (com o registro feito na primeira etapa). Será solicitado o número da GRU paga, a declaração de veracidade (DV) assinada digitalmente e o preenchimento do formulário de registro, requisitando as seguintes informações:
– dados do autor do programa;
– dados do programa, como título, data de publicação e de criação;
– linguagem utilizada;
– ramo de aplicação do programa;
– modalidade do programa;
– algoritmo Hash;
– resumo digital Hash.
5. Acompanhamento:
Após esse processo, o autor deverá acompanhar o andamento do pedido para verificar quando o certificado do registro será disponibilizado para download.
É possível fazer o acompanhamento de duas formas:
1. acessando semanalmente (todas as terças-feiras) a Revista da Propriedade Industrial (RPI);
2. acessando o sistema do INPI, indo em “Meus Pedidos” e conferindo se houve movimentação no processo.
Explicação:
Padrão de resposta esperado AVA