Saúde, perguntado por thaynasampaio304, 5 meses atrás

Você é farmacêutico responsável técnico de uma drogaria pequena; o dono costuma trabalhar junto com você. Um paciente chega com uma receita na qual o médico prescreve um antibiótico. O paciente, falante, logo lhe diz que se trata de uma medicação para cistite, que o incomoda há dias, mas que só conseguiu consulta para este dia e, portanto, mesmo com pouco tempo restando para começar a trabalhar, decidiu passar na farmácia para iniciar logo o tratamento.

Inicialmente, você examina a receita e percebe que se trata do tipo de prescrição correta, receituário branco timbrado, em 2 vias, com nome, número de registro do médico e endereço do consultório, que não é próximo à farmácia. A dosagem e a posologia também estão corretas; contudo, trata-se de um medicamento similar com nome muito semelhante ao genérico, que, ao verificar, você descobre que foi descontinuado.
Qual a melhor forma de atender ao paciente seguindo as normas para o exercício da profissão farmacêutica? Pensando no receituário, qual deve ser a conduta do profissional?

Soluções para a tarefa

Respondido por Usuário anônimo
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Explicação:

Com base no Distrito Federal, onde esteja localizado o Conselho Regional de Farmácia (CRF), no qual o profissional está inscrito:

Art. 4º - O ato da prescrição farmacêutica poderá ocorrer em diferentes estabelecimentos farmacêuticos, consultórios, serviços e níveis de atenção à saúde, desde que respeitado o princípio da confidencialidade e a privacidade do paciente no atendimento.

Observamos que a prescrição farmacêutica pode ser executada em diversos estabelecimentos farmacêuticos, incluindo consultórios ou algum serviço de saúde, seja municipal ou mesmo estadual.

O mais relevante desse artigo é a necessidade do ato ser realizado em ambiente que permita ao paciente uma total confidencialidade e privacidade, medida de extrema importância para um atendimento e imprescindível quanto à conduta por parte de um profissional de saúde.

Conquanto no Conselho Regional de Farmácia (CRF), no qual o profissional está inscrito:

Art. 5º - O farmacêutico poderá realizar a prescrição de medicamentos e outros produtos com finalidade terapêutica, cuja dispensação não exija prescrição médica, incluindo medicamentos industrializados e preparações magistrais - alopáticos ou dinamizados -, plantas medicinais, drogas vegetais e outras categorias ou relações de medicamentos que venham a ser aprovadas pelo órgão sanitário federal para prescrição do farmacêutico.

Fica estabelecido como ato da prescrição farmacêutica a seleção e o registro das terapias farmacológicas e não farmacológicas que os farmacêuticos podem adotar. Além dessas terapias, os farmacêuticos podem realizar intervenções com cuidado na saúde do paciente, com foco na promoção, proteção, recuperação e ainda ações voltadas à prevenção de problemas relacionados à saúde.

Com base nos procedimentos farmacêuticos e de um profissional é necessário alguns itens são essenciais para garantir a segurança da dispensação: o nome, o registro no Conselho Profissional e a assinatura do prescritor e, ainda de forma legível, o nome do medicamento, a concentração, a dose, o intervalo de administração, a quantidade e a duração do tratamento.

Todavia no ato da prescrição, o farmacêutico deverá orientar suas ações de maneira ética, sempre observando o benefício e o interesse do paciente, mantendo autonomia profissional e científica em relação às empresas, instituições e pessoas físicas que tenham interesse comercial ou possam obter vantagens com a prescrição

Anexos:

Usuário anônimo: Espero que eu tenha lhe ajudado Nobre farmacêutica.
Respondido por biancapantoja23
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Resposta:

Explicação:

A melhor forma de atender ao paciente, mesmo que exija um pouco de paciência, é entrar em contato com o médico para confirmar se realmente se trata do medicamento genérico. Posteriormente, dispensar o medicamento, conforme informado pelo médico.

Por se tratar de antibiótico, uma das vias da receita deve ser retida, podendo ser a 2ª via se esta estiver completa (carimbo e assinatura), ou então a primeira, incluindo, na receita, a observação de que o medicamento em questão foi descontinuado, que você ligou para o médico para confirmar que poderia vender a medicação genérica e pedir para o paciente assinar como testemunha de que você contatou o médico e que ele se responsabiliza, escrevendo na receita: "MEDICAMENTO DESCONTINUADO: Liguei para o prescritor que me autorizou vender o genérico. O paciente é testemunha e se responsabiliza pela troca".

Uma vez que o medicamento descontinuado correspondia a tratamento e dosagens corretos, informados pelo médico durante a ligação, você dispensa o medicamento a fim de garantir que o paciente inicie o tratamento o mais rápido possível; ao mesmo tempo, garante que este era o tratamento de escolha do médico e atende ao que é estabelecido legalmente para o profissional farmacêutico. O papel do profissional é garantir a saúde, nunca transgredindo a lei, mas usar do seu conhecimento e bom senso.


udineriougaf: obrigado pela resposta está correta !!!!
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